Marcisiane Roberta Soares
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde
Gente alguém tem informações sobre o cancelamento da obrigação da empresa de pagar os 30 dias do auxilio doenças?
www.dgabc.com.br
Aguardo
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Marcisiane Roberta Soares
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde
Gente alguém tem informações sobre o cancelamento da obrigação da empresa de pagar os 30 dias do auxilio doenças?
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Aguardo
Hugo Rosar
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Marcisiane Roberta Soares
Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu na quarta-feira uma derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).
Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.
Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.
Fonte: Agencia Câmara
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Marcisiane
Bom dia,
A MP nº 664 continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.
Att,
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