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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:36

Boa tarde!

Um cliente quer abrir uma empresa que presta serviços de massoterapia. Estive pesquisando que para a atividade o CNAE é:

8690-9/01 - ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA

Esse é um CNAE que engloba mais de uma atividade. Portanto é indicado para o CNAE o enquadramento no anexo VI do Simples Nacional. Mas na leitura da Lei do Simples Nacional, não vejo enquadramento para ela nessa anexo. Segue artigo

§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:
I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II - medicina veterinária;
III - odontologia;
IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
VIII - perícia, leilão e avaliação;
IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X - jornalismo e publicidade;
XI - agenciamento, exceto de mão de obra;
XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.


Minha pergunta seria: Na visão de vocês qual o enquadramento correto? Poderia enquadrar no anexo III o serviço de Massoterapia? Ou é anexo VI mesmo?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 19:28

Danilo,

Pelo CNAe o correto é o anexo VI.

Você pode optar no lucro presumido que dará em torno de 14% (ISS, ir, pis, COFINS e IRPJ e CSLL trimestral) de impostos, só que a mesma atividade pode ser do simples nacional, se ele tiver um faturamento até $ 180.000,00 por ano ele terá que pagar pelo simples 16,93%, então você terá que fazer uma análise tributária e ver qual compensa (Lucro presumido ou simples nacional).

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:04

Obrigado Eduardo Affonso Rodri !

O Lucro Presumido é melhor mesmo. Mas queria ver se dava para enquadrar como serviço do anexo III, visto que não é descriminado o serviço exatamente prestado (Massoterapia) na relação do anexo VI. E como esse CNAE engloba vários serviços, queria saber se poderia ter esse entendimento de enquadramento no anexo III.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:46

Danilo, boa tarde

Fizemos essa pesquisa aqui em uma situação semelhante, massoterapia deve ser tributada pelo Anexo VI, visto a atividade relacionada a saúde humana.

A legislação é bem específica quanto a somente Fisioterapia poder se enquadrar no Anexo III.

No nosso entendimento a massoterapia não é fisioterapia, a primeira visa qualidade de vida, bem estar, em fim a parte de "serviços da saúde humana", enquanto a segunda, especificamente, precisa ser feita por profissional habilitado no CREFITO, além do fato que diversos intuitos e vertentes da fisioterapia são completamente diferentes da massoterapia, que é um conjunto de técnicas e não uma profissão regulamentada.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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