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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALGUEM PODE ME AJUDAR!!!

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 10:33

Caros colegas,
Estou num impace trememdo... quando acho que começo a entender a ST vem uma série de dúvidas.
Será que alguem pode me ajudar
Sou de uma revenda de auto-peças e tenho a seguinte situação
Venda para consumidor final dentro e fora do estado, venda para comercio, venda para industria.

Dentro estou usando 5.405 em todas as situações e sem tributação do icms
Fora estou usando 6.108 para consumidor final/ 6.102 para outros contribuintes e com tributação do icms quando destinadas aos estados que não fazem parte do protocolo icms 46/2008
Quando fazem parte do protocolo vendo como 6.403 com tributação do icms e com cobrança da st.

Minha dúvida:
Quando faço revenda a outros comerciantes (Dentro do estado) como devo proceder com relação à parcela do imposto retido cobravel do destinatário
Exemplo:
Compro uma mercadoria por 1.000,00 da industria
Ela retem o icms sobre 1.400,00 que dá 72,00

só que como vendo para outro comércio não pratico o valor de 1.400,00 e sim 1.200,00

Neste caso qual valor do imposto retido devo informar para o comprador??

Como fica esta diferença de 200,00

Outra dúvida é quanto ao CFOP que devo usar quando vender para consumidor final fora do estado, está correto usar 6.108??

PELO AMOR DE DEUS ME AJUDEM!!! ESTOU PIRANDO...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 14:45

Vou tentar ajuda-la...ok como estou fazendo aqui:

Minha empresa adquiriu produtos da Fabrica que tem produtos na Substituição Tributaria e revende para varejista..ok

1-Minhas Vendas para dentro do Estado:

Venda para Comercialização subseqüente = CFOP 5405

2-Minhas Vendas para fora do Estado:

a)-Venda para Comercialização subseqüente = CFOP 6102
(Estado destinatário não faz parte de protocolo, com tributação normal do icms)

b)-Venda para Comercialização subseqüente = CFOP 6403
(Estado destinatário faz parte de protocolo, haverá Substituição Tributaria, neste caso o contribuinte paulista, na qualidade de remetente da mercadoria será responsável pelo recolhimento do imposto).

c)-Venda para Consumidor Final = CFOP 6108
(Embora o produto sujeito ao regime de substituição Tributaria, for destinado a não contribuinte do imposto não será aplicado o calculo da substituição Tributaria).
==============================================

Ate aqui....tudo bem, agora a parte da Nota Fiscal - informações Complementares - Artigo 274 do ricms, veja como eu faço aqui, e converse com seu pessoal..ai
Vamos pegar seu exemplo:

Compro uma mercadoria por 1.000,00 da indústria
Ela retém o icms sobre 1.400,00 que dá 72,00

Meu procedimento:
1º-O valor de 1.400,00 (base ST) será o preço Maximo que pode ser praticado ao consumidor final, cujo o valor já foi calculado o icms (72,00) e pago por você ao fabricante (substituto) na própria nota fiscal que você recebeu...ok

Conclusão ate agora:
A)-Você tem um preço Maximo para consumidor final definido. (1400,00)
B)-você já pagou o total do icms sobre este preço Maximo. (72,00)
=============================================

2º-Agora vamos vender a um varejista dento do estado de São Paulo:

Preço do Produto = 1.200,00 * 18% = 216,00 (icms operação própria)
Preço Total da Nota = 1.236,00

==============================================
Cálculos internos:
O controle de estoque deverá trazer sempre a Base de Calculo da Substituição Tributaria de cada mercadoria, para poder comunicar ao varejista do preço Maximo a ser praticado por ele, ao consumidor final:

Base de Calculo da ST das Compras = 1.400,00
Alíquota de icms da Mercadoria = 18%
Icms Presumido sobre as Compras = 252,00 (1.400,00 * 18%)
Icms a ser cobrado do varejista = (252,00 - 216,00) = 36,00
Sua Nota Fiscal ficará assim:
CFOP = 5405
VALOR DA MERCADORIA = 1.200,00
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL = 1.236,00

Dados Adicionais da Nota Fiscal (artigo 274-RICMS)
Base de Calculo = 1.400,00
Imposto retido cobrável do destinatário = 36,00

Conclusões depois da emissão da sua nota fiscal:
A)-Você recuperou o icms que pagou inteiro, mas você não usou = 36,00.
B)-O varejista ficou sabendo que o preço Maximo a ser praticado por ele corresponde a 1.400,00, se vender acima de valor haverá a necessidade de complemento de recolhimento (cat 17/99).
C)-Se o Varejista usar o valor ate 1.400,00, a cadeia de comercialização fecha, ou ate poderá gerar um ressarcimento do imposto recolhido.(cat 17/99)
==============================================

Foi assim que interpretei o Artigo 274-Ricms - parágrafo 3º "Contribuinte Substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente".

Espero ter ajudado um pouco você....
Marcos

André Brandis

André Brandis

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 16:40

Olá Marcos Aurélio Pinheiro,

esse teu post foi um dos poucos que teve lógica nos que eu li a respeito de ST na nota de venda quando eu sou o substituído tributário para comercialização subsequente, exemplo de atacadista distribuidor de alimentos.
A minha dúvida nesta questão para ti e para os colegas seria a respeito de como controlarei essa base de cálculo para substituição, quando eu tenho a entrada de mais notas fiscais com bases de retenção diferente.
Exemplificando:


Compro uma mercadoria por 1.000,00 da indústria
Ela retém o icms sobre 1.400,00 que dá 72,00
Meu procedimento:
1º-O valor de 1.400,00 (base ST) será o preço Maximo que pode ser praticado ao consumidor final, cujo o valor já foi calculado o icms (72,00) e pago por você ao fabricante (substituto) na própria nota fiscal que você recebeu...ok

Essa nota tinha uma quantidade itens de 100 unidades.
Agora você compra mais 150 unidades do mesmo produto com as especificações desta NF:
Valor da mercadoria 1.300,00 da indústria
Ela retém o icms sobre 1.820,00 que dá 93,6

Na operação de venda de mercadorias, vendi 230 unidades deste produto.
Qual seria as informações destacadas nos complementos desta nota de venda?

Base de Calculo da ST das Compras = ??
Alíquota de icms da Mercadoria = 18%
Icms Presumido sobre as Compras = ??


Penso em fazer uma média entre os 100 itens a 72 + 150 a 93,6
Seria o correto ??? e a Base ??

Grato pela atenção....

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 23:17

Boa noite a todos, Sr Andre aqui no Estado de São Paulo, conforme a Cat nº 17/99, foi instituído para o Substituído, dois métodos para a apurar o valor do imposto a ser ressarcido ou complementado:

A)-Permanente
B)-Anual

Vamos fazer um resumo sobre o "Método Permanente", pelo fato de ser o mais usado ao meu ver.

Adotar o controle de estoque (modelo 3) para as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, registrando-se a movimentação quantitativa das entradas, das saídas e dos saldos, avaliadas pela base de calculo da retenção correspondente e com identificação do valor de confronto para apuração do imposto a ser complementado ou ressarcido.


1)-CONTROLE DE ESTOQUE - MERCADORIAS ENQUADRADAS NA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA (MODELO 3)

Este controle de Estoque, visa a apuração do imposto a ser ressarcido ou complementado, pelo confronto de suas saidas com a Base de Calculo de retenção, utilizado o "Criterio de avaliação valor médio ponderável movel" , por exemplo

Entradas:
Compra nº 01 - Quant. 100 - Base da Retenção 2.000,00
Compra nº 02 - Quant. 80 - Base da Retenção 1.800,00

O Saldo:
Quant. 180 - Total da Base = 3.800,00 - Preço Unit. = 21,11

Observação: Você tem o Preço Maximo para suas operações comerciais de 21,11 (sobre este valor já foi pago o icms-retido por você, em suas compras...certo)

Vendas:
Consumidor: Quant = 15 - Vlr Venda = 225,00 - Unit. 15,00
Varejista de: Quant = 50 - Vlr Venda = 900,00 - Unit. 18,00

Seu Controle de Estoque-Modelo 3, esta com esta posição: (Em relação a saldos)
Quant. Preço/unit. Total
100 20,00 2.000,00 = 1º Compra
180 21,11 3.800,00 = 2º Compra
165 21,11 3.483,35 = Venda ao Consumidor
115 21,11 2.427,85 = Venda ao Varejo

No final de cada período você deve totalizar o Controle de estoque, conforme cada tipo de operação que você utilizou, em nosso exemplo "Venda a Consumidor (coluna 10)" e "Comercialização subseqüente (coluna 14). (veja o Controle de Estoque você vai entender coluna 10 e 14)

2)-No livro de Saidas, após o fechamento dos registros de apuração devera ser elaborado:

METODO PERMANENTE - APURACAO DO IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO OU RESSARCIDO - modelo 1

Seria uma " APURAÇÃO DO VALOR DE CONFRONTO"

Por exemplo a Venda ao Consumidor final - Valor da Venda = 225,00 em confronto com a Base de 316,65 (15 * 21,11), existe uma diferença de 91,65 (sobre este valor, eu paguei o icms, mas como foi uma venda a consumidor-final, (acabou a cadeia de comercialização), então tenho um ressarcimento de 16,50 (91,65 * 18%)

2º Observação: Não há confronto, quando vender para comercialização subseqüente, mas tenho a seguinte instrução, (neste caso) se você praticar preço maior que a Base de Retenção, apure a diferença aplique a alíquota interna sobre a diferença e recolha em "outros Débitos" - Artigo 265 do Ricms/SP.

3)-Por ultimo o lançamento no Livro de apuração do icms do valor a ser complementado/ressarcido da seguinte forma:

a) No caso de imposto a ser complementado, no quadro "DEBITO DO IMPOSTO" OUTROS DEBITOS- sob o título "Complemento de Substituição Tributária".
b) Na hipótese de imposto a ser ressarcido no quadro "CREDITO DO IMPOSTO" OUTROS CREDITOS- sob o título "Ressarcimento de Substituição Tributária".

4)-Bem pessoal este e um pequeno resumo, vejam com calma a Cat 17/1999, neste endereço eletrônico tem um exemplo da Ficha de Estoque e Apuração:
http://www.utilitas.com.br/ICMSPortCAT0017d99Parte1.html#secaoIIcapII

5)-Em relação a nota fiscal de Venda ao Varejo pelo Substituído ficará assim

CFOP = 5405
CST = 060
Quant = 50
Preço = 18,00
Produto = 900,00
Total/nf = 900,00

Informações complementares: (Artigo 274)

a) Imposto Recolhido por Substituição - Artigo ___ do RICMS

b) Base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido: R$ 1.055,50
1.055,50 = (50 * 21,11)

c) Valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário: 27,99
((1055,50*18%=189,99) - (900,00*18%=162,00)) = 27,99

5)-Faltou falar do Método Anual ainda........

Gratos a Todos,
Marcos

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 11:32

Roberta

Independente da empresa destinatária estar dispensada da st o código a ser utilizado dentro do estado é 5.405 (se for mercadoria adquirida com retenção) - neste caso revendedores.
Se voce for fabricante e a operação não se aplicar a st o código de venda é normal 5.102 e tributada.
Rose

José Maria Vieira

José Maria Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 10:45


ola bom dia...quem pode tirar duvidas....Minha Auto Peças equadrou-se neste ano so Super Simples. ....
Como faço para vender a consumidor final fora do estda- BA? ah. estou usando NFe. minha duva com relaçao aos impostos a recolher..

os produtos entraram com substituiçao ALGUNS NAO VEIO ST-CFOP 5405- E OUTROS SIM-5401-
QUAL EH O PROCEDIMENTO NESTE CASO PARA QUEM ESTAH NO SUPER SIMPLES
OBRIGADO

Sueli Rodrigues

Sueli Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:36

Boa tarde,

Também estou com um dúvida quanto a transferencia de uma unidade atacadista para uma unidade varjista, localizadas em SP.
A unidade atacadista transfere para unidade verijista produtos com o destaque do icms/st CFOP 5408.
minha pergunta é, como será o lançamento na unidade varejista, ele terá credito do imposto?

Obrigada

Sueli

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