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Emissão de NF para denuncia espontânea !!!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:55

Aline Castro, bom dia.


Segue informação quanto ao Simples Nacional.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx


"12.1. Em que casos ocorrerá a exclusão da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).

Deverá ser feita pela ME ou a EPP, mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por comunicação obrigatória). Para mais detalhes, ver Pergunta 2.2.

Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício. Para mais detalhes, ver Pergunta 12.5.

Nota:
A alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme art 30, § 3º, da Lei Complementar 123/06. Para mais detalhes, ver Pergunta 12.3."

Para o Lucro Presumido, entendo que no mês em que se verificou que o valor de 78.000.000,00 foi ultrapassado, dever-ser dado tratamento como pessoa optante pelo Lucro Real.


"Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;"
(Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)


http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9718.htm

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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