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Ncm aumento de mva importados do ramo de auto peças

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:35

Bom Dia a Todos!

Sou do ramo de auto peças, e gostaria de saber se houve alterações do mva de produtos importados, e se alguém poderia me disponibilizar quais os devidos ncm´s que teve alteração?
Não consegui localizar nada..

Grata p/atenção.

Vania

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:06

Vania Xavier bom dia!

Houveram alterações em diversos Estados quando se trata de Operação Interestadual.

Protocolo ICMS 103/2014 publicado hoje (19/12) aumenta a Margem de Valor Agregado – MVA-ST das operações interestaduais com autopeças, de que trata o Protocolo ICMS 41/2008.

Confira nova MVA-ST original.
I - 36,56%, tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729 de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 71,78% para os demais casos.

Porém a aplicação desse protocolo, depende da legislação de cada estado em particular. Será necessário, antes de emitir a NF, consultar a legislação vigente do Estado de Destino. E se há protocolos entre Remetente x Destinatário.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:20

Olá Fabiana,

Este protocolo eu tenho, mas preciso saber em relação aos ncm´s de importados, se houve alterações, essa informalização não consegue achar...
teve um cliente nosso que emitimos a nota em maio /2015 é do Paraná , e ele me informou que através do decreto 804/2015 do seu Estado houve aumento para 101,11% dos importados, procede?


Grata,

Vania

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:27

Mas ai Vania, o MVA não altera sendo o produto importado ou não. Dentro do protocolo que rege as operações com Auto Peças, vamos seguir os percentuais de MVA de acordo com cada estado, e a alíquota correspondente.Eu aqui trabalho com o MVA dependendo do NCM do produto, o que altera é a alíquota interna, que sendo o produto importado passa para 4%.
porém, cada caso.
Passe um NCM, pra eu tentar simular pra vc!

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:52

Ok, Fabiana, é confuso interepretar isso
Tive que cancelar a nota por causa disso, olha só os dizeres do cliente:

o ncm é 84099999

"Recebemos a NF 244504 e o MVA do item de NCM 84099999 veio como 74,11% porém no dia 01/04 entrou em vigor o decreto 804/2015 que traz o MVA de 101,11% para produtos importados

""O decreto 804/2015 oficializa o protocolo 103/2014, este que traz o MVA de 71,78%. Como a alíquota do ICMS normal é 12% e alíquota do ICMS ST é 18% temos que ajustar o MVA, dessa forma o MVA correto é 84,35% para produtos nacionais e 101,11% para produtos importados.

Você alterou alguma coisa nos MVA do Paraná por explo?

Grata p/atenção,

Vania

Fernando Marques Leite

Fernando Marques Leite

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:07

Vania, Isso que o seu cliente te enviou está correto.

O MVA para Peças nacionais é de 84,35% e importadas 101,10%.

Eu me utilizo da NF de Compra para saber se a mercadoria é importada ou nacional, pois não conheço outra maneira para efetuar a consulta.

Fernando Marques Leite

Fernando Marques Leite

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:44

Vânia, o cálculo é assim:

Peças Nacionais
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ interestadual)/ (1 - ALQ interna)] -1
[(1+71,78%) x (1 - 12%)/(1 - 18%)] -1
(1,7178) x (0,88/0,82) - 1
1,7178 x 1,07317 - 1
1,8435 - 1
84,35%

Peças Internacionais
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ interestadual)/ (1 - ALQ interna)] -1
[(1+71,78%) x (1 - 4%)/(1 - 18%)] -1
(1,7178) x (0,96/0,82) - 1
1,7178 x 1,1707 - 1
2,011 - 1
101,10%

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:47

Me desculpe Vânia, é que eu como optante pelo SIMPLES Nacional, uso sempre o MVA Original, que no caso seria 71,78%.
Nos demais casos, o cálculo do colega Fernando Marques, está correto, e bem detalhado!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:10

Nossa Fernando, me ajudou bastante!
Agora preciso verificar os demais estados né, com operações de itens importados..

Obrigada pelo detalhamento, mais fácil de entender,

Só mais uma dúvida:
tem como saber quais ncm´s são de produtos importados, uma tabela, algo assim ou você só consegue pelas notas de compras?

Grata,

Vania

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:40

Entendo Fernando,

Vou ter que parametrizar as minhas saídas pelos 4% dos Estados, e estou tentando ver a melhor forma de acertar isso em sistema, que é trabalhoso.

Agradeço pela ajuda.

obrigada!

Vania

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:02

Vania, bom dia!

A unica forma de identificar se o produto é importado é pela origem que aparece na CST.

Exemplo:

CST 000 - Nacional
CST 100 - Importado

Segue abaixo a tabela de CST do icms:

TABELA – A

Código Descrição
0. Nacional
1. Estrangeira – Importação direta
2. Estrangeira – Adquirida no mercado interno
TABELA – B

Código Descrição
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outros

Luiz Fernando

Luiz Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:08

Boa tarde,

Estou com dúvidas referente ao cálculo da ST de um produto que eu fabrico. Segue abaixo:

Minha empresa é do lucro presumido e está localizada em SC, fabrico o produto de NCM 9026.10.29

Estou usando como MVA original o percentual de 78,83%

No caso de uma venda de SC para RS ou PR, a MVA ajustada será 89,60%, então por exemplo se o valor das mercadorias for R$ 1.000,00 e não tiver frete, o valor seria: base de cálculo da ST = 1.896,03, e o valor do ICMS Substituição seria R$ 202,32

Está correto esse cálculo?

E se o meu cliente for do simples nacional, tem alguma diferença no cálculo?

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