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Designação de Cargos para Sócios de Empresa Limitada

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:16

Farei uma alteração contratual de uma empresa, onde os sócios querem colocar uma descrição para os seus cargos na empresa, onde um será Diretor Geral, outro Gerente de Vendas e outro Gerente Comercial. Pode-se designar estas funções para os sócios no Contrato Social, ou somente posso colocar que são sócios administradores?

Obrigado,
Elton Neimann

Elton Neimann
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:16

Boa tarde Elton Neiman!

Não vejo motivos para isso, já que a designação de cargo é uma coisa da empresa e não necessariamente precise constar no contrato social, mas se colocar não vejo que a junta irá recusar o mesmo.
O que você deve atentar é a Cláusula da Gerência e Responsabilidade sobre a empresa.
Quem é que vai assinar e ser o responsável pela mesma perante Receita Federal, Estado e Município? Se forem todos, TUDO que você for mexer com estes órgãos, inclusive bancos, cadastros, etc. deve ser assinado por TODOS os sócios.

Ou então eles elegem apenas UM, que é onde você vai colocar no DBE como "Sócio Administrador" e os Outros Sócios apenas.



Sds

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:58

Bom dia Helton.

É uma informação a mais no contrato que não alterará em nada se atendidos os quesitos que nosso amigo Eduardo citou.

Mas geralmente esse tipo de informação é alocada em um estatuto interno da empresa mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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