Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Li na legislação do Simples Nacional que as empresas inseridas no anexo IV pagam a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) separado da DAS, visto que nesse anexo não está incluso a CPP.
O cálculo para pagamento da GPS que será recolhido pelo código 2100 é calcular 20% sobre a folha mais o SAT que varia de 1 a 3% dependendo da atividade.
Porém após calcular esse percentual, ele deverá ser aplicado sobre um fator que é a divisão da receita do Anexo IV pela receita bruta total do mês, isso quando a empresa for enquadrada em mais anexo além do IV.
A questão é, se eu tenho que calcular esse fator, significa que no mês em que eu não tiver receita o fator será 0, e sendo 0 quando eu multiplicar pela porcentagem (21 a 23%) da folha de pagamento o resultado será 0. Então se eu não tiver receita no mês não irei recolher a CPP? Mesmo tento folha de pagamento?