x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 413

Prazo para opção pelo Simples Nacional

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:27

Boa tarde!
Fizemos a abertura de uma empresa no cadastro Web - Itapecerica da Serra, o DBE foi deferido e consta a seguinte informação:

Esta data foi autorizado pelos convenentes que participam do Cadastro Sincronizado (RFB/Estado/Município) o deferimento compartilhado da inscrição no CNPJ. Para efeito da contagem do prazo para opção pelo Simples Nacional, definido no Art. 6º, § 5º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, deve-se considerar esta como a data do deferimento da inscrição Estadual e/ou Municipal, no caso de o Estado e/ou Município participarem do Cadastro Sincronizado.
Cabe lembrar que a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Não consegui fazer a inscrição na Prefeitura de Itapecerica da Serra porque é necessário a viabilidade e o sistema está sempre em andamento, na prefeitura eles não sabem informar o motivo da demora, apenas dizem que para fazer o cadastro é necessário a viabilidade e após isso aguardar mais 15 dias para o deferimento da inscrição.
Esse município participa do cadastro sincronizado, o prazo para opção pelo Simples Nacional será a data a partir de 04/05/2015, se for essa data não vou conseguir a opção, alguém sabe me informar?

obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.