Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Sou de uma empresa que é indústria, optante do Simples Nacional, estabelecida em SP. Preciso vender ao Estado de MG na condição de contribuinte substituto do ICMS-ST. Meus questionamentos:
1 - Posso utilizar, para efeito de dedução do icms operação própria, o valor correspondente a 12% do valor da mercadoria, uma vez que não destaco o mesmo na NF?
2 - Utilizo o IVA original de SP ou de MG para calcular a base de cálculo do ICMS-ST?
Exemplo (para análise)
Mercadoria = R$ 1.000,00
ICMS operação própria: 120,00 (seria destacado se não fosse simples)
IVA original de SP para a mercadoria: 40%
base calculo do ICMS-st: R$ 1.400,00
R$ 1.400,00 x 17% (al. interna MG) = R$ 238,00
ICMS-ST (238,00 - 120,00) = R$ 118,00
Total da NF: R$ 1.400,00 + R$ 118,00 = R$ 1.518,00