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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms-st vendas pelo simples nacional

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:52

Sou de uma empresa que é indústria, optante do Simples Nacional, estabelecida em SP. Preciso vender ao Estado de MG na condição de contribuinte substituto do ICMS-ST. Meus questionamentos:
1 - Posso utilizar, para efeito de dedução do icms operação própria, o valor correspondente a 12% do valor da mercadoria, uma vez que não destaco o mesmo na NF?
2 - Utilizo o IVA original de SP ou de MG para calcular a base de cálculo do ICMS-ST?
Exemplo (para análise)
Mercadoria = R$ 1.000,00
ICMS operação própria: 120,00 (seria destacado se não fosse simples)
IVA original de SP para a mercadoria: 40%
base calculo do ICMS-st: R$ 1.400,00
R$ 1.400,00 x 17% (al. interna MG) = R$ 238,00
ICMS-ST (238,00 - 120,00) = R$ 118,00
Total da NF: R$ 1.400,00 + R$ 118,00 = R$ 1.518,00

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:05

Edvaldo Luiz Bellozo, boa tarde.

Resposta 1. Sim
Resposta 2. Utilização do MVA do estado de destino (MG) original ajustado

Para melhor verificação, olhar o RICMS/MG quanto ao IVA.


"§ 8º No caso do ICMS: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 13, § 6º, inciso I; art. 18, § 4º-A, inciso I)

I – o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando então será desconsiderado, no cálculo do Simples Nacional, o percentual do ICMS. "

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Att.,

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