Postada Sexta-Feira, 2 de dezembro de 2011 às 14:53:53
--------------------------------------------------------------------------------
Boa Tarde
Uma duvida:
Um cliente prestou serviço para uma empresa , fornecendo mão-de-obra de trabalhadores temporarios, ou seja, ela treina e capacita e depois envia o funcionario para a empresa contratante do serviço. Para essa atividade, pode destacar os 11% do INSS na Nota e rete-lo?
Lembrando que a empresa é optante do Simples.
Verifiquei a Lei 6019/74 - Retenção de INSS sobre mão-de-obra para empresas de trabalho temporários.
Desde já, obrigado.
Marcio,
A base legal onde você irá encontrar é a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, provavelmente a partir do Art. 112.
Att.