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Retenção de INSS, em Nota Fiscal- P.J.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 13:49

Gostaria de uma orientação de vcs, uma empresa simples nacional, presta serviço para usina, aluga máquina e a empresa tem funcionário registrado para utilizar esta máquina, a usina esta fazendo a retenção na NF de INSS e recolhe, esse valor que a usina retem tem como essa empresa reaver?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 20:58

Patricia,

Sim, a empresa tem como reaver esse valor, de duas maneiras:
1ª) Compensando o valor na GPS do mês ou meses seguintes;
2ª) Requerendo do INSS a devolução da imprtância não devida. Demora um pouco a devolução, mas vem.

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:15

Gostaria de saber no caso de os próprios sócios operarem a retroescavadeira no canteiro de obra, sendo a empresa Optante pelo Simples Nacional Anexo III Cnae 4930-2/01, ainda caberá a retenção dos 11%? Seria sobre o montante da nota ou existe redução relativa a despesas de diesel. Exemplo a empresa emiti uma Nf de serviços de R$ 9.000,00 nos 20 dias trabalhando a 8 horas por dia gastou-se R$ 1.600,00 de óleo diesel, o sócio da empresa operou a máquina, como fica a base de cálculo, se incidir? Desde já agradeço se alguém puder me ajudar.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:00

BOA TARDE...

Antes de mais nada quero parabenizar o forum e a todos que contribuem p/ torna-lo cada dia melhor...

Gostaria de uma informação, pois sou nova no assuntos de depto pessoal... Tenho um empresa (Regime Normal) que recebeu uma nota fiscal com destaque do INSS, eu sei que minha empresa terá que recolher esse INSS retido, minha duvida é: terei que emitir a guia no nome da empresa prestadora do serviço ou no nome da tomadora, ou seja, a minha empresa?



Obrigado


Sandra

Marcia Aparecida Cardoso Vieira

Marcia Aparecida Cardoso Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 10:13

Bom dia a todos!!

Em primeiro lugar gostaria de parabenizar o forum que sempre consulto, e tiro bons proveitos de suas informações, sendo esta a primeira vez que posto um mensagem.
Minha dúvida é a seguinte, tenho uma empresa tomadora de serviços optante pelo simples nacional que adquiriu serviços de uma prestadora e reteve o INSS de 11%. Neste caso irei recolher a guia em nome da prestadora com o codigo 2631, certo? O que gostaria de saber é como informo isso na minha gefip. Desde já agradeço, desejando a todos um ótimo dia de trabalho.

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:53

Boa Tarde

Uma duvida:

Um cliente prestou serviço para uma empresa , fornecendo mão-de-obra de trabalhadores temporarios, ou seja, ela treina e capacita e depois envia o funcionario para a empresa contratante do serviço. Para essa atividade, pode destacar os 11% do INSS na Nota e rete-lo?
Lembrando que a empresa é optante do Simples.

Verifiquei a Lei 6019/74 - Retenção de INSS sobre mão-de-obra para empresas de trabalho temporários.
Desde já, obrigado.

JULIANA AP ASSIS

Juliana Ap Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:02

Boa Tarde!

Estou com varias notas fiscais de Janeiro de 2012 e tenho que recolher o INSS s/NF de Prestaçao dos Serviços tomados.

Qual è a data de pagamento deste Imposto? é dia 20 de Fevereiro?

Obrigada

Juliana
Assis e Rezende Consultores Contabil e Tributario Ltda

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:12

Postada Quinta-Feira, 29 de julho de 2010 às 20:46:07

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Pelo que vi na IN 971 empresa optante pelo simples nacional não esta sujeita a retenção previdenciaria


Marcia,

Na verdade as empresas prestadoras enquadradas no Anexo IV do SIMPLES Nacional, continuam sofrendo retenção normalmente.

(Art. 191, inciso II)

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:17

Postada Segunda-Feira, 12 de setembro de 2011 às 11:08:39

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Bom dia,

gostaria de saber se empresa optante pelo simples nacional, tem que destacar o INSS na nota fiscal, pois meu cliente esta com esse problema e não sei se deve acrescentar tal valor na nota fiscal!


Jessika,

Mesma situação citada acima por mim...
Sendo do Anexo IV, permanece a retenção.

Att.

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:19

Postada Sexta-Feira, 2 de dezembro de 2011 às 14:53:53

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Boa Tarde

Uma duvida:

Um cliente prestou serviço para uma empresa , fornecendo mão-de-obra de trabalhadores temporarios, ou seja, ela treina e capacita e depois envia o funcionario para a empresa contratante do serviço. Para essa atividade, pode destacar os 11% do INSS na Nota e rete-lo?
Lembrando que a empresa é optante do Simples.

Verifiquei a Lei 6019/74 - Retenção de INSS sobre mão-de-obra para empresas de trabalho temporários.
Desde já, obrigado.


Marcio,

A base legal onde você irá encontrar é a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, provavelmente a partir do Art. 112.

Att.

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:23

Postada Sexta-Feira, 27 de janeiro de 2012 às 14:02:34

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Boa Tarde!

Estou com varias notas fiscais de Janeiro de 2012 e tenho que recolher o INSS s/NF de Prestaçao dos Serviços tomados.

Qual è a data de pagamento deste Imposto? é dia 20 de Fevereiro?

Obrigada

Juliana
Assis e Rezende Consultores Contabil e Tributario Ltda



Juliana,

Na verdade a data para recolhimento é dia 17/02 tendo em vista que dia 20 não haverá expediente bancário.

Att.

Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:07

Duvida sobre tributação de uma empresa.

Rogerio cesar tem como vc ajudar ?

Bom dia Gostaria de alguma informação sobre a tributação de uma empresa que apresenta varios Cod de CNAE

EX. CNAE Principal é 82.99-7/99 OutrasAtividades de serviços Prestados principalmente ás empresas não especificadas anteriomentes , sendo que essa atividade se enquadra no anexo III.

e tambem a mesma empresa tem CNAE secundarias como 63.99-2/00 , 81.21-4/00 , 81.29-0/00 serviços de limpeza não especificados anteriomentes que cujo essas atividades de enquadra no anexo IV.

para efeitos de Folha de Pagamento devo Tributar a previdencia em qual anexo sendo que a empresa tem dois tipos de atividades .

devo seguir a principal ?

alguem pode me ajudar .


devo seguir qual tributação Anexo III ou IV?

Devo reter ou não os 11%?

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