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Distrato Social, capital social integralizado com bens imove

Wanderson Pires

Wanderson Pires

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:39

Pessoal,
boa tarde

Preparando Distrato Social para baixar uma empresa, porem me deparei com a seguinte situação: A empresa é uma holding e o capital social foi totalmente integralizado com bens imoveis, ou seja, com 03 apartamentos.

Os sócios "anteriormente" fizerem a averbação do contrato social no cartório de registro de imoveis.

Pergunto, vejam se alguem consegue me ajudar:

1º No Distrato Social eu voltou com esses imoveis para o nome dos sócios? acho que sim, vou ter que preparar um modelo de distrato que nunca fiz
2º O Cartório de registro de imoveis, faz o retorno dos bens (apartamentos) para nome dos sócios, após o deferimento do Distrato Social na Junta Comercial?

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 07:24

Bom dia Wanderson.

A primeira coisa a se decidir é para quem vai cada imóvel.

Isso posto basta definir para qual sócio vai cada imóvel.

Uma coisa que deve ser observada é a relação cotas x valor do bem.

Vamos supor que um sócio tem 20% das cotas de uma empresa e a mesma possua um imóvel no valor de R$ 100.000,00 (registrado na escritura) e que pela saída dele a empresa decidiu transferir o imóvel para ele.

Teoricamente ele teria direito a R$ 20.000,00 sobre o apto (100 x 20%) mas a diferença neste valor deverá ser computada para ele como ganho de capital.

Há profissionais que alegam que pode ser distribuído como lucro, mas não aconselho isso pois quase sempre a Receita interpreta como "distribuição disfarçada de lucros" e acaba autuando e até provar demora muito.

O ideal nestes casos é vender os imóveis, apura-se os impostos e depois disto feito faz-se a transferência dos lucros (se houverem).

Com o $$$ o sócio adquire outro imóvel.

Cabe lembrar que é bom dar uma olhada na legislação do ITBI da sua cidade para ver se no retorno de investimento eles não cobram o aludido imposto.
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 19:15

Boa noite amigos,

Preciso de uma ajuda: estou fazendo a baixa de uma empresa.
Fiz o distrato social, requerimentos, DBE, etc etc tudo certinho. Porém, a Jucesp devolveu meu processo com exigência informando:

'Redistribuição de quotas não confere com a participação dos sócios nos registros da Jucesp'

Na verdade, a empresa faliu e não tem saldo a distribuir entre os sócios.

Não sei o que fazer, porque na verdade nem chegaram a integralizar o capital, ou seja, está uma bagunça.

Pensei em colocar no distrato, exatamente o valor do capital descrito no ato de constituição, inclusive os percentuais para os sócios.

Está correto esse pensamento?

Por favor, se puderem me ajudar.

Muito obrigada



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:42

Bom dia Tatiana.

Esta situação deve ser analisada com calma.

A empresa faliu. Há ato decretando esta falencia? Se há deve ter sido nomeado alguém para gerir a massa falida e se não me falhe a memória enquanto nesta situação ela não pode encerrar as atividades.

Vamos supor que a empresa tão somente se dissolveu pelo fato de uma situação onde não consegue pagar seus credores.

Neste caso verifica-se com os sócios como serão pagos os tributos e fornecedores (se vão para a conta dos sócios se serão pagos pela empresa).

E no balanço se há creditos (oriundos destas dívidas) com certeza há débitos.

Nisso é que você tem que se basear. Fora isso só analisando o balanço da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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