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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Monofásica - Tratamento na Importação de Combustí

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 20:16

Boa noite.

Para uma empresa que realiza importação de combustíveis, o pis e cofins são pagos na importação por Unidade de Medida e são monofásicos, ou seja, não se recolhe mais.

Qual o tratamento correto que devo dar para as notas fiscais dessa operação com relação ao SPED ?

1. Faço a apropriação dos valores de PIS/COFINS da nota de importação como um Crédito e em paralelo realizo um lançamento de Ajuste de Redução de Crédito na modalidade "Estorno de Crédito" mencionando que a tributação é monofásica?
1.1. Dou saída normalmente nas notas de venda como CST 04 - Monofásico a alíquota zero para revenda?

2. Não realizo a escrituração do crédito na nota fiscal de Entrada;
2.1. Dou saída normalmente nas notas de venda como CST 04 - Monofásico a alíquota zero para revenda?

O que acham? Alguém possui alguma situação semelhante para debater e se possível encaminhar algum embasamento?

Grato desde já.

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