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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora de Cargas - Simples Nacional

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:24

Bom dia a todos;

Tenho dúvida em relação a tributação de ICMS de uma transportadora intermunicipal de cargas optante pelo Simples Nacional constituída em Goiás.

Esse ramo de tributação ao invés de ISS é cobrado o ICMS no DAS, porém se acaso o início do serviço for em estado diferente do local da empresa, a transportadora deverá pagar ICMS além do cobrado no DAS?

Se existir a obrigatoriedade de pagar o ICMS fora do DAS, a transportadora terá que pagar também o ICMS do DAS?

Existe alíquota reduzida do ICMS neste caso?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:48

Kleber Ribeiro, bom dia.


Por favor, veja se a legislação abaixo é aplicável a sua situação.


P:Há previsão legal de pagamento antecipado na operação interestadual de saída de mercadorias e na prestação de serviço de transporte, realizada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional?


R:O art. 1º, § 3º, IV da Instrução Normativa nº 598/03–GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS, determina que a operação e a prestação de serviço de transporte, realizadas pelo contribuinte enquadrado no Simples Nacional não estão sujeitas ao pagamento antecipado nas saídas interestaduais, exceto em relação às situações em que o contribuinte seja o substituto tributário (p. ex.: contratação de transportador autônomo, ou transportador estabelecido em outra Unidade da Federação, para transporte de carga a granel).

aplicacao.sefaz.go.gov.br

aplicacao.sefaz.go.gov.br

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:57

Sydney;

Primeiramente obrigado;

Porém, o problema é que o início da prestação do serviço não é no estado de constituição da empresa (Goiás).

Ex - Transporte começa na Bahia e termina em São Paulo.

Minha dúvida é se a transportadora deverá arcar com a alíquota cobrada por empresas do Lucro Real ou Presumido na operação entre Bahia e São Paulo.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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