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FCont 2015 para empresas do Lucro Presumido (não optantes pe

JOYCE MARTINS

Joyce Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:13

Bom dia,

Estamos com dúvida referente a entrega da FCont 2015 ano calendário 2014.
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A obrigatoriedade da entrega menciona o seguinte: Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

A dúvida é se devo realizar a entrega da FCont 2015 das empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou não, sendo que não foi feita a opção pela Lei 12.973/14 encerramento do RTT (Regime Tributário de Transição) na DCTF de agosto de 2014.

E como destaquei a cima a obrigatoriedade abrange exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Com isso, não temos plena certeza se a entrega deve ocorrer ou não já que fica evidente o destaque do Lucro Real, mas não do Presumido.

Entendo que, uma vez, que não optei pela lei 12.973/2014 está automaticamente enquadrado na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Esse entendimento está correto?

Grata .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 20:09

Boa noite Joyce,

Como você mesma confirmou, empresas tributadas pelo Lucro Presumido não estão obrigadas a elaboração e transmissão do FCont.

Tal obrigação deve ser cumprida apena por empresas tributada pelo Lucro Real.

IN RFB 949/2009
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Sped - Perguntas e Respostas - FCont
Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.


Face ao exposto se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, não se preocupe com tal obrigação, porque neste caso inexiste..

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