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ALTERAÇÃO CNAE

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 14:40

> Boa tarde a todos.

> Uma entidade sem fins lucrativos (asilo) me pediu para alterar o CNAE secundário dela pois a Prefeitura Municipal está exigindo a classificação como Asilo.

> No cartão CNPJ consta:

- 94.30.8-00 - Atividades de associções de defesa de direitos socias (atividade principal)

- 94.30.6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte, e

- 94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente.

> Pelo que percebo nos enquadramentos da RFB, os CNAEs secundários não procedem como classificação uma vez que não fazem determinação específica da atividade da entidade.

Minha dúvida é se devo alterar através do programa CNPJ2.5 da Receita Federal ou também no Cartório através no Contrato Social?

Obrigado.

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:31

Boa tarde Marino,

Se a atividade de Asilo já constar em contrato não se faz necessária a alteração, sendo necessária somente a alteração do CNPJ, incluindo como atividade secundária o CNAE 8711-5/02 ( INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ). Do contrário, infelizmente você terá que alterar também o contrato social.

Espero ter ajudado.

Att. Eric Ricardo Stephani
ANTONIO CARLOS LINGEARDI JUNIOR

Antonio Carlos Lingeardi Junior

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 11:59

Se a prefeitura esta exigindo o CNAE como ASILO será necessário a alteração do cnae principal (pelo menos aqui na prefeitura de São Paulo, a forma de inscrição do CCM, cadastro de contribuintes mobiliários, para cobrança da TFE, taxa de fiscalização de estabelecimento, é utilizada somente pelo cnae principal). Porem exite um problema, se for solicitado a alteração de cnae junto a Delegacia da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado sera necessário a apresentação de documento que comprove a alteração de atividade. No caso a alteração de contrato social, porem a empresa possui apenas a consolidação da mesma e devido a data de registro no orgão competente não é possivel realizar alteração já que houve somente a abertura.

No caso existem duas saidas. Consolidar uma alteração contratual especificando a exploração do ramo principal como asilo filantrópico, ou, por meio de oficio dirigido a Receita solicitando correção do cnae principal, isso se no contrato estiver a atividade principal compativel com o CNAE 8711-5/02 conforme nosso amigo citou logo acima.

Espero ser útil.

Tenha um bom dia.


Caso haja algo publicado erroneamente por mim, favor não exitem em corrigir.

Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 12:01

Sou de uma associação escolar particular sem fins lucrativos, e no cartão CNPJ consta:

- 94.30.8-00 - Atividades de associções de defesa de direitos socias (atividade principal)

- 94.30.6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte, e

- 94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente.

> Pelo que percebo nos enquadramentos da RFB, os CNAEs secundários não procedem como classificação uma vez que não fazem determinação específica da atividade da entidade.

Hoje já existem os códigos 85 referentes a Educação. A minha dúvida é se eu devo alterar a atividade principal e as secundarias ultilizando este grupo 85. E se com esta mudança, influencia em algo relacionado a ser uma instituição sem fins lucrativos. Pensei em alterar apenas as secundarias, mas não sei se é permitido.

Alguém saberia me orientar de como proceder?

desde já agradeço.

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 13:40

Boa tarde Antonio,

Tudo bem?

Antonio, não sou especialista na área, mas vou compartilhar minha opinião.

Acredito que o correto é vislumbrar a finalidade dessa associação e o que ela pratica.

Se ela presta serviços a comunidade, sem fins lucrativos, não vejo o porque de alterar.

Contudo, se ela pratica atividades diversas das "de organizações associativas diversas criadas para defesa de causas de caráter público", aí penso que você deveria alterar sim.

Enfim, trata-se da minha opinião simplista do assunto.

Abraço Antonio,

Espero ter contribuido.

Att. Eric Ricardo Stephani
Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 13:47

Obrigado pela opinião Eric,

vou especificar melhor: É uma Associação Escolar e Beneficente, particular, sem fins lucrativos. porém é uma escola particular que da aula do maternal ao ensino médio e cobra mensalidade das familias normalmente.


o que você acha?

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:05

Caros amigos

estou com dificuldade em encontrar um Cnae apropriado se alguem poder me ajudar

Uma empresa que presta assessoria tecnica em maquinas hospitalares

alguem tem uma luz. o Ultimo Cnae que ela utilizava é muito antigo e ja serve mais que era o 3312103

Eduardo Gaidaje Tito
eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:38

Boa tarde eric

estou pesquisando neste site mesmo, so que nao encontro um cane que se enquadre, como sou novo nesta historia gostaria de uma opiniao de uma pessoa com mais experiencia do que eu, para me indicar como enquadrar tal empresa.
Fora qu o cnae que eu encontrei ele se encaixa em industria e transformação, so que esta empresa ela instala as maquinas no propria solicitante, os cnae que eu encontrei solicita CETESB, meio complicado explicar td aqui.
MAs muito obrigado pela ajuda Eric!

Eduardo Gaidaje Tito
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:55

Entendo sua situação Eduardo,

Pois bem, vasculhei toda a estrutura da Tabela CNAE Fiscal (1.1 e 2.0), mas não consegui encontrar algo que fuja da categoria de INDÚSTRIA.

Vou continuar pesquisando, qualquer coisa volto a postar!

Abraços,

Att. Eric Ricardo Stephani
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:12

Boa tarde,

Desculpem me intrometer mas verifiquem o cnae 3321-0/00, acredito que se enquadre a instalação de maquinas hospitalares..
Abraços.

Motivo da edição:
Não é obrigado a Licença CETESB.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:20

Boa tarde Elisabete,

Não há intromissão alguma, ao contrário, agradeço pela ajuda!

Desconhecia a informação da obrigatoriedade da Cetesb.

Abraços, bom final de semana.

Att. Eric Ricardo Stephani
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:27

Olá Eric,

Para verificar se a empresa é obrigada a ter Licença da CETESB voce pode consultar a Resolução conjunta SF/SMA-01 no portal do PFE.
Tentei anexar o link direto para a mesma mas não deu certo.
Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:57

Boa tarde a todos,
Desculpa a minha ausencia neste debate,
Havia encontardo o Cnae 33210-00 e 3329-5-99,
mas ambos com manuntenção e instalção eles acreditam que há deposito de materias perigosos ao meio ambiente (lubrificantes, etc.), mas esta empresa não tem deposito e não faz nenhum tipo de serviços na sede, pois a mesma apenas presta o serviço no contratante.
E este é a primeira empresa que tento abrir IE e no pgd exige o n° da cetesb.
Fui ate a CETESB e eles nao conseguiram me informar praticamene nada, se nao fosse este forum estaria mais perdido doque estou.
Vo continuar a busca.
Agradeço a todos e quando tiverem algo novo ou se eu consegui alguma coisa os manterei informado.

Eduardo Gaidaje Tito
Eliete Menell

Eliete Menell

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:23

Boa Tarde!
Preciso da orientação dos amigos quanto a inclusão de um CNAE secundário no Requerimento de Empresário.
A empresa foi constituída apenas com o cnae principal que é 49302/02 Transporte Rodoviario de Cargas Intermunicipal e Interestadual, porém preciso acrescentar o CNAE 49302/01 que é transporte municipal.

Minha dúvida é se posso apenas fazer a inclusão na RFB e em outro momento alterar na Junta Comercial. Se puder ser feito dessa maneira quais os documentos que encaminho para a RFB o Requerimento de Empresário e o DBE?
Obrigada!

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 07:28

Bom dia Eliete Menell,

Não é possível fazer a alteração somente na RFB sem alterarmos o ato constitutivo na Junta Comercial.

Quando você efetuar a alteração do CNPJ via PGD Cnpj (on line ou off line), será solicitado o envio da documentação que comprove a alteração, no seu caso o respectivo Requerimento de Empresário.

Veja a relação da documentação disponível na página da Receita:

Alteração cadastral de Matriz ou de Filial

Documentação necessária:

a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;

b) Os documentos abaixo relacionados:
b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;
b-3) cópia autenticada do ato alterador .


Aqui, o respectivo site: clique aqui

Abraços, espero ter ajudado.

Att. Eric Ricardo Stephani
WELLINGTON  LIMA

Wellington Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:12

por gentileza alguém poderia me ajudar como proceder , pois estou abrindo uma empresa e cai em exigência na jucerja e deverei trocar de cnae . minha dúvida é como alterar minha escrição no programa do cnpj da receita federal .

é simplismente fazer as alterações necessária e reenviar?

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:30

Gostaria de uma opinião, temos uma empresa que irá começar a vender Água com gás, mas não consigo encontrar o CNAE para agua gaseificada. Encontrei os CNAE 1121-6/00 (engarrafamento de água naturais) e 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente, não sei se poderei enquadrar no 1122-4/99, pois a empresa esta enquadrada no Simples Nacional.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:38

Amigo Marcelo, em primeiro lugar, vocês APENAS venderão a água com gás ou também a produzirão?

O CNAE citado pelo amigo, CNAE 1121-6/00, compreende a produção de água mineral, inclusive gasosa.

Veja o link: Pesquisa CNAE

Peço que verifique melhor a situação e volte a postar caso tenha mais alguma dúvida.

Abraços,

Att. Eric Ricardo Stephani
WELLINGTON  LIMA

Wellington Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:40

ERIC , DEI ENTRADA NA JUCERJA COM TODOS OS DUCUMENTOS NECESSÁRIOS CONTRATO SOCIAL , DBE , DECLARAÇÃO DE ME, ETC
MEU CNAE ESTÁ ERRADO , O PRCESSO NA JUCERJA CAIU EM EXIGÊNCIA , PARA CORREÇÃO DO CNAE.OK
MINHA DÚVIDA É QUE AO ALTERAR MEU CONTRATO SOCIAL PARA O RAMO IMOBILIÁRIO QUE É O CORRETO, COMO DEVO PROCEDER PARA ALTERAR O DBE?
E OUTRA NO RAMO IMOBILIÁRIO POSSO SER NO SIMPLES NACIONAL?

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:46

Iremos fabricar e vender. A empresa tem a matriz como fabricante e alugou um deposito para ser a filial. Segue abaixo a descrição que consta no contrato social.
A sociedade terá como objeto social as atividades de exploração de água mineral, incluindo a extração, o envasamento, a distribuição e a comercialização de água mineral; a gaseificação de água mineral; o armazenamento, a distribuição e a comercialização no atacado e varejo das bebidas produzidas.

PARAGRAFO ÚNICO: O objeto social da filial será a atividade de armazenamento, distribuição e comercialização das mercadorias produzidas na matriz.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:10

Amigo Wellington,

Na JUCESP, Junta Comercial do Estado de São Paulo, primeiramente fazemos o registro do contrato social e posteriormente o pedido de CNPJ (DBE) , portanto, se eu disser algo que não couber à Jucerja, me perdoe.

Vamos lá, não existe ainda alteração de DBE, então faça um novo pedido de alteração de CNAE via PGD (on line ou off line) constando o CNAE correto, lembrando que deverá ser condizente com a atividade descrita no objeto social.

Quanto ao enquadramento no Simples Nacional, você deverá verificar se o CNAE se enquadra em uma das hipóteses previstas nos anexos I e II da Resolução CGSN n°06 do dia 18/06/2007 (e posteriores alterações), no link clique aqui.

Abraços,

Att. Eric Ricardo Stephani
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