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Aposentadoria por tempo de contribuição

MARIA DORIZANIA MARINHO

Maria Dorizania Marinho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 12:05

Boa tarde pessoal!

Estou com um caso onde a funcionária obteve o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, o empregador não quer mandar ela embora e ela não quer pedir às contas e alega precisar da baixa da CTPS para receber o FGTS. Alguém sabe me informar se realmente precisa?
Preciso de um embasamento legal.

Maria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 12:28

Maria, boa tarde.
Oriente a mesma(empregada) que não precisa dar baixa na CTPS, o INSS enviará para sua residencia(dela) a carta de concessão do beneficio juntamente com autorização para saque do FGTS/PIS e outras.
Com a declaração em mãos deverá comparecer a uma unidade da CEF e dar entrada.
Essa carta/declaração do INSS demora um pouco, conforme a região chega a demorar uns 40 dias.
Agora se ela achar que está demorando muito,então deverá comparecer ao INSS que a mesma deu entrada e solicitar, em alguns casos eles emitem na hora.
ok..

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.asp

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