Bruno Henrique dos Santos Inacio Jardim Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscalrespostas 2
acessos 12.338
Bruno Henrique dos Santos Inacio Jardim Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Analista FiscalLee Anderson
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bruno Henrique, boa tarde!
Analisando o pensamento do seu fornecedor, a operação foi classificada como 090 (Outras), por provavelmente o ICMS já ter sido destacado na emissão do cupom fiscal. Ao meu ver, você deve manter o CF anexado à nota fiscal e lançar sua entrada como compra de mercadoria para revenda (1102), creditando o devido imposto, caso seja permitido conforme legislação.
Adebeel de Sousa Alves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde!
Bruno,
O CFOP - 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a
operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Neste caso como compra pra fins de revenda não deveria ser esse CFOP e sim o CFOP de revenda de mercadoria, desta forma a CST deverá esta liga a tributação do produto e o CFP a operação da mercadoria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.