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Contabilização de Micro empresa

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 15:03

> Boa tarde.

> Gostaria de saber como faço a contabilidade de uma ME - Loja de roupas, uma cabeleireira, um cantina self-service e uma entidade sem fins lucrativos (normal)?

> Quais os livros que devo utilizar para fazer uma correta contabilidade delas e apuração dos impostos/encargos e tributos mensais e anual?

> Obrigado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 15:33

Caro Marino.

A contabilização de uma micro empresa segue as normas contábeis, os principios fundamentais de contabilidade bem como aquelas leis que nós já conhecemos ok?

Os livros utilizados na contabilidade são os de praxe ou seja: diário, razão etc.

Já os livros utilizados na escrituração fiscal são os seguintes:

Para empresas comerciais - livro de entrada e saida, livro de apuração do icms, livro termo de ocorrencia.

Para aquelas que prestam serviços os livros são: registro de serviços prestados, registro de serviços tomados, livro termo de ocorrencia.

Nota: em são paulo bem como alguns muncipios adotaram a escrituração eletronica, onde apos o termino do mes é possivel imprimir o livro de serviços atraves de aplicativo distribuido via internet, sujiro que verifique a legislação da PMSJC.

Sobre a entidade sem fins lucrativos, nesse tópico está anexo um trabalho que lhe ajudará a entender os mecanismos ok?

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Rossemir Duarte

Rossemir Duarte

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 17:58

preciso fazer um termo de ocorrencia, nao sei como iniciar. Neste termo preciso informar que alguns numeros foram gerados no meu sistema e nao foram impressas.

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 23:39

Boa noite,

Gostaria de saber como faço a contabilidade de uma micro empresa, sediada no estado do Rio, que presta serviços de consultoria e que emitirá cerca de no máximo 2 notas fiscais ao mês ao valor total de R$ 9.500,00. Não há empregados, sendo a atividade exercida exclusivamente pelos sócios.
É necessário algum registro no INSS? Com se dará a tributação? Quais seriam os livros necessários para escrituração, e como escriturá-los? E a distribuição de lucros, como será feita?? è necessário o pro-labore mensal para um dos sócios? Devo recolher qanto desse pró-labore?

muito obrigado a quem possa ajudar

e-mail de contato: @Oculto

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 07:02

Henrique,

Sobre a contabilização desta empresa, você deverá fazer a contabilidade completa, ou seja, livro diário, razão, DRE, etc. Dê uma lida neste tópico sobre a Contabilização de uma ME.

Não será necessário nenhum registro no INSS e, no caso da tributação, de início, a melhor opção aparenta ser a tributação pelo Lucro Presumido, visto que me parece que esta empresa não poderá ser optante pelo Simples Nacional. Mas se você tiver o CNAE desta empresa, poderá consultar aqui para confirmar se ela pode ou não optar pelo Simples Nacional.

Em relação à distribuição de lucros, muito foi debatido no fórum e aconselho a dar uma pesquisada sobre o assunto, e sobre a retirada de pró-labore, acredito que este tópico irá ajudá-lo bastante.

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***CCB
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Sábado | 12 julho 2008 | 12:25

Wilson,

Muito obigado por responder.
Bom, parece-me claro que a empresa não poderá estar inserida no Simples, pois a atividade de consultoria é vedada. Concordo que a melhor forma de tributação seja pelo lucro presumido. Mas, ainda tenho dúvidas práticas quanto a feitura da contabilização da ME e quanto ao pagamento dos tributos (datas e guias).
Irei ler os tópicos recomendados. Agradeço demais a sua colaboração.
Sinceramente, muito obrigado.

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:10

Wilson,

Muito obrigado pela resposta acima, mas continuo com a seguinte dúvida:

* Para que eu faça o recolhimento de 20% sobre o pró-labore não é necessário a inscrição da empresa no INSS? ?




 Instrução Normativa SRP n° 03 de 14 de julho de 2005

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matrícula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte na SRP (Secretaria de Receita Previdenciária).

Aguardo resposta,

um abraço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:01

Henrique,

No pagamento do Pró-labore ao sócio, a empresa deverá ter o nº do inscrição do sócio na SRP, ou seja, o nº do PIS do sócio, para informar na GFIP.

O recolhimento do INSS será feito através da guia GPS em nome da empresa, junto com as demais contribuições (INSS dos empregados, etc). Para isto, é necessário o nº do CNPJ da empresa.

Hoje, o cadastro da empresa na Previdência é automático. Quando a empresa faz o CNPJ, já tem o seu cadastro da Previdência. Antigamente realmente era necessário o cadastro da empresa no sistema do INSS.
Hoje, somente pessoas físicas tem a necessidade de fazer o cadastro no INSS para o recolhimento do INSS, que é o CEI.

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Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 19:06

Obrigado Wilson,

Conversei com outros contadores e li em sites informação diferente, ainda antiga, falando sobre a necessidade do cadastro no INSS. Obrigado pela atualização.
Bom, mais uma dúvida, dentre as milhões que tenho, é com relação ao 11% sobre o pró-labore a ser pago pelo sócio. No caso de ele já ser aposentado, será necessário mesmo assim essa contribuição???
Por fim, há algum lugar dentro do fórum que descreva didaticamente a rotina do contador com relação a uma ME, tributada pelo lucro presumido, prestadora de serviços técnicos de consultoria, sem empregados, citando a feitura, com periodicidade adequada da DIRF, DIPJ, DACON, DCTF, pagamento de tributos, escrituração básica, etc. Caso não haja, você poderia indicar algum livro bastante objetivo.





Agradeço o zelo e a prontidão nas respostas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:18

É sempre um prazer ajudar Henrique.

Em relação à sua dúivida:

com relação ao 11% sobre o pró-labore a ser pago pelo sócio. No caso de ele já ser aposentado, será necessário mesmo assim essa contribuição???

Mesmo o sócio sendo aposentado, ele é obrigado a contribuir ao INSS com 11% referente a retirada do pró-labore. Isto ocorre porque, quando há a retirada do pró-labore, o sócio passa a ser um contribuinte obrigatório do INSS.

Dê uma lida nesta postagem e neste link da Previdência Social (mais especificamente na pergunta 17), que tratam sobre o assunto.

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JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:29

Caro Marino.

A contabilização de uma micro empresa segue as normas contábeis, os principios fundamentais de contabilidade bem como aquelas leis que nós já conhecemos ok?

Os livros utilizados na contabilidade são os de praxe ou seja: diário, razão etc.

Já os livros utilizados na escrituração fiscal são os seguintes:

Para empresas comerciais - livro de entrada e saida, livro de apuração do icms, livro termo de ocorrencia.

Para aquelas que prestam serviços os livros são: registro de serviços prestados, registro de serviços tomados, livro termo de ocorrencia.

Abraços.

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 12:36

mesmo a empresa ME-simples nacional se exige a contabilização ou somente a entrega das declarações anuais?

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 13:15

Eduardo Luiz.

mesmo a empresa ME-simples nacional se exige a contabilização ou somente a entrega das declarações anuais?

Opa!!! não tenha dúvidas meu caro, toda empresa deve sim ter escrituração contábil regular.

Esse assunto já foi debatido há muito aqui no Fórum. Faça uma pesquisa no banco de dados e ficarás surpreso com a quantidade de informações postadas.

Bons estudos.

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