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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 14:49

Boa tarde. Tenho dúvidas quanto à utilização do CST 0400, pois não entendo como uma empresa optante pelo Simples Nacional, pode ter operações não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Alguém poderia me explicar, em detalhes, como isso funciona, pois quando pesquiso, a única explicação que encontro é "400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional". Dessa forma, gostaria de saber em quais situações devo utilizar esse cst. Desde já agradeço.

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:41

Prezado Caio Vilela, boa tarde !!

Como sabemos, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para

quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte, absolutamente nenhum receita e em consequência não serão tributadas pelo Simples

Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para

utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações

realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).

Espero ter auxiliado.

Abraços

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