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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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No decreto 8.442/2015 não nos permite a redução para zero na

Angela Silva

Angela Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 15:04

Sou de uma empresa atacadista de bebidas, com CNAE 46.35.4.99, no lucro presumido. A duvida é:

A alíquota do PIS e da COFINS era reduzida a zero para os NCM

I - 2106.90.10 Ex 02;

II - 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;

III - 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00; e

IV - 22.03.

Porem, com o decreto 8.442 art. 20 utilizarei as alíquotas para 1,86 de PIS e 8,54 para COFINS?

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