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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de Distribuidora de Cosméticos

Jessica M Santos

Jessica M Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:22

Boa Tarde!

Preciso efetuar a constituição de uma empresa no ramo de distribuição de cosméticos e minhas dúvidas são as seguintes:

1) Precisa de registro na Anvisa?
2) Qual cnae que se adequa a esse seguimento?
3) Esse ramo de atividade pode ser simples nacional?

Obrigada.

Att. Jessica Santos

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:43

Boa Tarde Jessica,

Seguem respostas:

1) Precisa de registro na Anvisa?
"A AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Quadro-resumo: AFE para atacadista e varejista
Empresa Atacadista Varejista
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal Precisa ter AFE Dispensado de AFE
Saneantes Precisa ter AFE Dispensado de AFE
Produto para a saúde de uso leigo Precisa ter AFE Dispensado de AFE(*)

Fonte: portal.anvisa.gov.br


2) Qual cnae que se adequa a esse seguimento?
CNAE 46.46-0/01 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA


3) Esse ramo de atividade pode ser simples nacional?
Conforme nossa ferramente disponível no portal, este CNAE pode ser optante pelo Simples Nacional, cuja receita poderá ser segregada pelo Anexo I.

Espero ter ajudado.

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