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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo IVA(MVA) Autopeças

EDUARDO ESPINDOLA MACIEL

Eduardo Espindola Maciel

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:11

Ola, boa tarde,

Possuo uma empresa de baterias e acumuladores elétricos em SC e emito esporadicamente nfe's para São Paulo, pesquisei com a SEFAZ-SP, para calculo da GNRE referente a estes produtos, me foi direcionado para a Portaria 62/2014, gostaria que alguém de SP(ou outra localidade me confirme a IVA(MVA) Ajustada, achei exorbitante,

o calculo segundo o regulamento reza assim:

'IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1

IVA: 71,78%
ALQ InTER: 12% (Alíquota Externa)
ALQ INTRA: 18% (Alíquota Interna)

[( 1+ 0,7178) x (1-0,12/1-0,18)-1]

(1,7178) x (1,Oculto)-1

1,8434 - 1

IVA - ST ajustado : 84,3492%

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:17

Eduardo Espindola Maciel. boa tarde.

O cálculo confere.

Velo o link.

www.sevilha.com.br

Informar os valore de MVA original de 71,78, a alíquota interna e a alíquota interestadual.


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
EDUARDO ESPINDOLA MACIEL

Eduardo Espindola Maciel

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:49

Grato, Sydnei Aleixo,

um exemplo então:

Venda: R$ 3000,00
FRete: R$ 0,00
IPI : R$ 0,00 (Optante Simples)

Pego agora o total dos produtos

3000,00

Aplico os 84,35% da IVA Ajustada

= 2530,50

Em cima deste 2530,50 aplico a alíquota interna de SP (18%)

e voilà

tenho o valor da GNRE a pagar

R$ 455,49 (dilmas)


É isto?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:26

Sendo Optante pelo SIMPLES você vai usar alíquota de 71,78%, dessa maneira o cálculo fica no meu entendimento:

Valor dos produtos: 3.000,00 *0,12 (Aliq Int.)= 360,00
3000.00 *71,78= 2.153,40+3000,00= 5.153,40 * 0,18= 927,61-360,00= R$ 567,61 Valor da ST

Segundo meu entendimento!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fernando Marques Leite

Fernando Marques Leite

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:12

Eduardo,

para conferência, analise o Convênio ICMS 35/2011
Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que
recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não
aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais
com relação as mercadorias que mencionam.
Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que
trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo
ou pela unidade federada destinatária da mercadoria

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