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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 07:41

Flávia, bom dia

O Simples Nacional é desobrigado da entrega da GIA-SP

Portaria CAT 92/98 - artigo 3º, II do Anexo IV

Artigo 3º - Sem prejuízo de exigência específica, não estão obrigados à apresentação da GIA referida no artigo 1º:

I - o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;

II - o estabelecimento enquadrado no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte previsto na Lei nº 10.086, de 19-11-98.


info.fazenda.sp.gov.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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