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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida, desoneração da folha.. Retenção 3,5%

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:47

Boa tarde.

Tenho uma empresa simples nacional Anexo IV, que se enquadra na desoneração da folha de pagamento da construção civil.
Tenho que a recolher para previdência 2% sobre o faturamento.

Estou prestando serviço para outra empresa, ao realizar o pagamento essa empresa reteve os 3,5%.

Como faço a compensação?
Não pago os 2% e o restante dos 1,5% vou compensando no GPS?
Como essa informação fica na GFIP?


Obrigado.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:16

Junior,

Inicialmente você abate os 3,5% na folha de pagamento. Afinal nela além do descontado de funcionários e pró-labores, também há os 20% sobre os salários. Você vai informar a retenção em Sefip, alocando a informação e funcionários na empresa tomadora.

Se ainda assim sobrar saldo você pode pedir compensação/restituição. Mas normalmente é abatido na folha de pagamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:16

Obrigado.

Então eu tenho que pagar os 2%, mesmo o cliente retendo 3,5%?
Os 3,5% eu desconto somente no GPS certo?

No momento a empresa ainda não tem funcionário, tem somente eu, dono da empresa.. se esses 3,5% der um valor maior que o GPS posso abater no próximo mês o valor que sobrou certo?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:25

Junior ,

Observe o seguinte artigo 120 da Instrução Normativa RFB 971 de 2009 :

Seção IV
Da Dispensa da Retenção
Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.


Portanto, quando não há funcionários trabalhando na obra/serviço não deve haver retenção de INSS. Ou seja, só os sócios trabalhando.

Mas, respondendo sua pergunta: Sim. O crédito pode ser abatido em futuras folhas de pagamento/GPS sim, sempre declarando a retenção na Sefip e sua compensação.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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