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Contribuição do mei para o inss

LUCIANO

Luciano

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:58

Prezado(a)s,
Tudo bem?
Desejo esclarecer as seguintes dúvidas:
1. Sou Microempreendedor Individual (mei) e estou contratando um funcionário, então desejo saber qual o código de pagamento eu seleciono na Guia da Previdência Social (gps) a fim de contribuir para o recolhimento do inss de meu funcionário?
2. Qual nome deve estar escrito na Guia da Previdência Social (gps)? O meu nome enquanto empresario ou o nome do meu funcionário que estou contratando?
3. Como eu já contribuo para o inss através do pagamento da das enquadrado no simples nacional eu também estou obrigado a contribuir novamente para o INSS por possuir agora um empregado contratado?

Grato.

Luciano

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:13

Luciano, respondendo:

1 - O código de pagamento da GPS será 2100. No SEFIP você coloca como não optante pelo Simples, terceiros 0000.
2 - Na guia vai aparecer o nome do empregador
3 - Na guia de INSS vai constar a parte descontada do empregado (8%) e a parte patronal (3%). A sua contribuição está incluída na DAS, como você mesmo disse, mas vale lembrar que esta contribuição dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso você teria que recolher à parte a diferença de 15% do contribuinte individual.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
LUCIANO

Luciano

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:19

Geovana Rodrigues,

A SEFIP para recolhimento do FGTS (8% salário) de meu funcionário foi realizada com o código 2100 e a guia foi emitida com o nome do empregador. Para gerar a Guia da Previdência Social (GPS) eu fiz diretamente no site da previdência e recolhi 11% do salário mínimo R$ 788,00, sendo 3% a minha cota patronal e 8% retido do funcionário, ou seja, o valor da GPS para recolhimento do INSS de meu funcionário ficou R$ 86,68.
Obs: O código de pagamento da Guia da Previdência Social eu coloquei 2003, pois no site do SEBRAE existe uma orientação para recolher com esse código a GPS.
Agora, eu terei que fazer a SEFIP todos os meses?
Por favor, me informe o passo-a-passo para fazer a SEFIP corretamente de um funcionário do MEI?
Outra coisa, eu baixei e instalei o APP CAGEG para comunicar ao MTE. Como faço essa comunicação ao CAGED pelo Aplicativo?

Desde já agradeço!

GILSON JOSE DA SILVA

Gilson Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:27

Boa tarde Luciano! Acredito que o Departamento pessoal voce não vai conseguir fazer sozinho pois é pouco complexo e depende de algus programas e certificados também. Sugiro que procure um escritorio contabil para realizar esses calculos para voce

LUCIANO

Luciano

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:19

Oi, Geovana!
Eu já possuo o app da SEFIP e estou me familiarizando aos poucos, agora preciso de algumas dicas para preenchimento no sentido de recolher o FGTS (8% do sálário mínimo) de meu empregado e gerar a guia. O código é o 2100, mas os outros passos você pode me informar?

Agradecido.

Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:29

O código correto é 2003. O MEI é enquadrado no Simples Nacional.

A GPS é emitida com o CNPJ e não há necessidade de contribuição por parte do empregador. O mesmo já contribui com o valor pago mensalmente.

Sobre a utilização do SEFIP vai ser um tanto quanto complicado dar passo a passo

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 10:03

Luciano,

Pra você que tá começando o mais indicado é solicitar o serviço de departamento pessoal em uma contabilidade, assim como o colega Gilson já havia mencionado.

Esclarecendo, o código da GPS do mei é 2100, pagando apenas 3% do INSS patronal, com base no ato declaratório abaixo nº 49:
www18.receita.fazenda.gov.br

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
LUCIANO

Luciano

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 10:27

Olá, Geovana

No meu caso o contador emitiu a Guida GFIP ( Recolhimento do FGTS) com o código 2100. Já a GPS ele emitiu diretamente no site da Previdência Social as Guias atrasadas com o código de pagamento 2003. Então, essa é a minha inquietação.
Será que não vai divergência entre dois códigos distintos GFIP e GPS?

Oi,Rafael
O contador emitiu a GPS (Guia da Previdência Social) diretamente no site da Previdência com o código de pagamento 2003. Já o recolhimento do FGTS do meu funcionário o contador fez na GFIP com a código de pagamento 2100. Eu questionei com ele por que de dois códigos distintos e não obtive êxito. Então, existe problema quanto a isso?
O que deve ser feito neste caso?

Muitíssimo obrigado.
Grato.

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