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Empresa de Representação Comercial

Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2006 | 16:13

Ola boa tarde. Gostaria de saber qual o CNAEF de Representação por conta própria que pode fazer opção do simples ? Gostaria tambem se tiver condição de saber a lei que estabelece os representates comerciais por conta própria optar pelo simples. Muito obrigado !

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
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RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 08:31

Olá Rodrigo, veja a citação abaixo:

Pergunta - REPRESENTANTE COMERCIAL POR CONTA PRÓPRIA pode optar pelo SIMPLES, já que o inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317/96 se refere à atividade de representantes comerciais em gênero, sem distinguir os que operam por conta própria ou em nome de terceiros?

Resposta - A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA PRÓPRIA constitui, na verdade, atividade comercial para a qual não há qualquer restrição da Lei nº 9.317/96. A VEDAÇÃO CITADA APLICA-SE APENAS À REPRESENTAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS, CARACTERIZADA POR UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. (g.n.)

Fonte: http://www.corcesp.org.br/html/noticiasmostra.asp?idnoticia=32

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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