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desobrigação do SINTEGRA para Simples Nacional em SP

fabiola vieira da silva

Fabiola Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:49

Boa tarde !

estou com uma duvida , se poderem me ajudar
as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas a entrega do Sintegra no Estado de São Paulo.?
Algusn amigos da area me informararm que sim porém só encontrei a base legal para alguns Estados como Rio de Janeiro.
por favor , se alguem souber pode me passar a base legal?

Obrigada

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:14

Fabiola Vieira da Silva, boa tarde.

2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).

Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.

fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm

Att.,

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