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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:28

Fiz uma SEFIP somente com sócio, agora preciso tirar a certidão negativa, e na receita parte previdenciária apareceu uma divergência: Ausência de GFIP. Sendo que ele não tem empregado.
Alguém sabe resolver esse problema?

Desde já, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:11

Mesmo que não tenha empregados e teve sócios a GFIP teve movimento.
Perguntei se a competência que aparece com ausência é a mesma que teve movimento de pró-labore.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
renata vicente da silva

Renata Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 12:59

Boa tarde Vania.

Uma empresa - empresario individual, enquadrado no simples e que não possui empregado, deve fazer a gfip tambem? Como calculo o inss a recolher? Pelo total faturado pela empresa, ou pelo ''pro labore''? Fora a gfip, existe alguma outra obrigação com relação a RH/DP que preciso informar?
Ainda nao tenho sistema de folha de pagamento, pois estou começando agora, e por enquanto so tenho esse empresario individual, consigo fazer a gfip, sem sistema para importar dados, ou preciso de um sistema de imediato?

Grata,

Renata.

renata vicente da silva

Renata Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:11

Obrigada Vania.

Mas ela terá que definir um valor de pro labore correto? Caso contrario ficara sem descoberta dos direitos e beneficios do inss, nao é isso?
Neste caso eu pago o Inss em cima desse valor a titulo de prolabore e informo na gfip, ou como empresario individual, por nao possuir socios, a gfip ira somente sem movimento, e eu faço uma guia a parte e recolho separado a contribuição com o codigo 1007?

Renata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:11

Isso mesmo Renata, o ideal é recolher através do pró-labore, até mesmo porque o valor será menor se sua Empresa for enquadrada no Simples.

Pró-labore - 11%
Carnê - 20%

Att,

Vânia Zaniratto

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