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Crédito de ICMS (São Paulo) - Ativo Fixo - Produtivo - Sem C

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:59

Bom dia, Jose Carlos Gentil!

Você poderá se creditar do ICMS conforme previsto no artigo 61 parágrafo 8º do RICMS/SP, quando se tratar de mercadoria importada que deva ser registrada com direito a crédito, o imposto pago em conformidade com o disposto na alínea "a" do inciso I e na alínea "b" do inciso IV do artigo 115 poderá ser escriturado no período de apuração em que tiver ocorrido o seu recolhimento, ainda que a entrada efetiva da mercadoria se verifique em período seguinte.

Por favor, verifique se o produto importado pode ter a apropriação do crédito do ICMS na operação de importação, observadas as hipóteses em que é vedada a apropriação conforme artigo 66 do RICMS/SP.

Na aquisição de bens para o ativo imobilizado a apropriação será efetuada na proporção de 1/48 avos proporcional às operações tributadas e a utilização da Ficha CIAP e emissão da nota fiscal para fins de apropriação do crédito do ICMS, conforme Portaria CAT 25/2001 e artigo 61 parágrafo 10 do RICMS/SP, observadas as disposições específicas conforme artigo 29 das Disposições Transitórias (DDTT) do RICMS/SP.

Para o lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo permanente deverá o contribuinte, em cada período de apuração:

1 - emitir, em seu próprio nome, uma única Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando todos os valores apropriados mensalmente como crédito, no Quadro 5 do "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", modelo D, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:

a) como natureza da operação: "Lançamento de Crédito - Ativo Permanente";
b) o Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP 1.604 ( lançamento de crédito relativo á compra de bem para o ativo permanente);
c) o valor da parcela do ICMS a ser creditado;
2 - manter no bloco de notas todas as vias da Nota Fiscal, sem destacá-las, ou, no caso de notas não confeccionadas em blocos, manter unidas todas as suas vias;
3 - lançar a Nota Fiscal de que trata o item 1 no livro Registro de Entradas, com utilização das colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto".

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