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Contabilizaçao Empresario Individual ME

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:11

Vanderlei Marotti

Toda entidade que tenha registro federal e estatal deve ser feita a contabilização mensal/anual. Sendo ela obrigada a apresentação do Livro Diário na JUNTA de seu estado, e demais livros solicitados pelo Sefaz.

A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.

Fonte CFC: clique aqui

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 18:17

Vanderlei


Se for uma empresa do simples nacional, o colega Kaik está correto.

Porém se você estiver se referindo a um MEI (aquele que paga 50,00 de imposto por mês independente do faturamento) aí estará isento de contabilidade, de diário e qualquer outro livro conforme a resolução CGSN 10/2007, Art 7º paragrafo 1 que está no link abaixo

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/resol10.htm

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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