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Empresa Unipessoal ou EIRELI?

Tatiana Rodrigues

Tatiana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Domingo | 24 maio 2015 | 22:52

Este analisando algumas informações a respeito de abertura de uma empresa Unipessoal. Se bem entendi as vantagens em relação a EIRELI é não ter capital estipulado e os bens do socio fica resguardado. Nas pesquisa, só encontrei modelo de alteração de contrato, não é possível fazer uma abertura de uma empresa Unipessoal ? É possível manter apenas um sócio?

No caso da EIRELI vi q o capital a integralizar é de R$72400, tenho q comprovar essa integralização?


Obrigada pela ajuda,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 07:30

Tatiana, bom dia

Não trata-se de empresa Unipessoal, a unipessoalidade é uma característica que a empresa adquire em determinadas situações (por exemplo uma transformação de tipo jurídico de Ltda para EIRELI) .

As principais diferenças entre Empresa Individual e EIRELI são exatamente essas, na primeira existe a mistura patrimonial, pois de acordo com o Código Civil a E.I. não é Pessoa Jurídica, sendo assim, Patrimônio Pessoa Física e Jurídica se confundem.

Outro ponto é exatamente o fato de a EIRELI exigir o Capital Social de 100x o salário mínimo vigente no país.

A princípio, no momento da abertura o Capital não precisa ser comprovado, porém a Lei prevê que isso seja feito no ato da constituição da empresa, caso não seja feito dessa forma, quando questionado você pode ter problemas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 07:48

Tatiana,

Uma empresa só será UNIPESSOAL se for Sociedade e um dos sócios se retirar, restando apenas um, cria-se uma Cláusula, citando que a empresa ficará UNIPESSOAL, e que esta terá 180 dias para que entre um novo sócio.
E empresa neste caso fica ciente de que se não conseguir um sócio neste prazo terá que se Transformar em Individual.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 20:48

Veja bem, Tatiana, o benefício de abrir uma EIRELI é que o risco de capital da empresa está limitado ao capital social dela (mínimo 100 vezes o salário Mínimo) . Se você constituir uma EIRELI e se não tiver o capital social mínimo, e se acabar tendo que responder um processo, com certeza o EIRELI vai estar sendo descaracterizado e não haverá limitação patrimonial. Sendo assim, estará assumindo o mesmo risco que uma Empresa Individual.
Quando você abre uma EIRELI você está se comprometendo a ter o capital Social mínimo. Como dito pelo Fernando, a lei prevê isso. Ou seja, você estará burlando a lei. Quanto a outras consequências eu não sei, mas com certeza se a fiscalização pegar sua empresa, você terá problemas..

Então, se você não puder realmente integralizar o Capital Social não é lógico você tentar abrir uma EIRELI. Judicialmente você não estará protegida (vai até passar uma imagem de má fé) e ficará convivendo com o medo da fiscalização.


Espero ter ajudado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:47

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação um cliente era LTDA um sócio saiu e não entrou outro e isso tem mais que 180 dias. Agora ele quer alterar o endereço e se transformar em Eireli , liguei na junta comercial e pessoa que me atendeu disse que primeiro tenho que fazer uma alteração deixando ele unipessoal e alterando o endereço. Minha dúvida é quando um sócio sai a empresa já não fica unipessoal ???

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Daniella Raquel Weissheimer

Daniella Raquel Weissheimer

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:25

Jessica,
Na retirada de sócios, ficando somente um, você terá o prazo de 180 dias pra incluir um novo sócio ou fazer as adequações da natureza jurídica, no caso a transformação para EIRELI.
A questão de alterar o endereço, você faz antes ou depois da transformação jurídica, não pode ser feita no mesmo processo.

Andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 12:26

Alguem pode me ajudar??
Preciso transformar uma empresa UNIPESSOAL em EIRELI no site da JUCESP (junta), Só que ja tentei fazendo
Empresa Limitada ( Consituição, nao consigo) - ( Alteração, fala que a empresa deve fazer o uso de um sócio na firma)
Alguém pode me ajudar? Ja dei entrada na junta com a Clausula que ela iria virar UNIPESSOAL, e agora no site da JUCESP não estou conseguindo transformar, alguém aqui sabe e possa ajudar nas instruções?

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 12:40

Andreza, Boa Tarde !

Atualmente a empresa é LTDA e você vai transforma-la em EIRELI, correto ?


Então você vai no VRE e entra como Constituição de EIRELI e escolha a opção de "Constituição por transformação de tipo/natureza jurídica"


Atenciosamente,

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
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