Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Semana passada estava trocando idéias sobre o assunto abaixo, mas não consegui dar continuidade; portanto estou reportando o mesmo.
Trata-se do seguinte:
Lendo o convênio ICMS 35/2011 e o protocolo icms 27/2009, entendo que uma empresa que é indústria optante pelo simples nacional, estabelecida em sp - ao vender uma mercadoria sujeita à substituição tributária para outra unidade de federação (exemplo: MG) utiliza o iva original de sp e não o iva do destino.
Para as ferramentas das ncm's 82.07 e 8209.00, entendo que eu utilizaria o iva constante da portaria cat-03/2014; mas foi-me passado o iva de 45%, do estado de destino (no caso, MG)
Mesmo assim, consultando o protocolo ICMS 27/2009 e a alteração com o protocolo ICMS 101/2010, não consegui localizar o iva de 45%.
Preciso de um auxílio: que iva devo utilizar? Preciso consultar os protocolos? ou sempre uso o iva do estado de origem; reforço que o remetente é indústria e simples nacional, e é de sp.
Aproveito para perguntar: sobre ferramentas, existe algum protocolo com os estados do PR e ES?
Obrigado.