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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:09

Elisangela, bom dia.

Respondendo sua pergunta por partes, veja;

Quem está obrigado ao uso do ECF?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:

a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.


Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras.

Prazo de Entrega?

A ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).



Espero ter ajudado, fraternal abraço.

Richard

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 14:41

Elisangela,

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.


Por hora não temos nenhuma norma, IN ou Lei para falarmos das isentas.

Juliana Mathias - São Paulo - SP
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:35

Prezados colegas
Validei e Assinei a ECD.
Entrei no sistema ECF para importar a ECD
No entanto , o programa não me disponibiliza a importação.
Aparece todos os dados da ECD , mas os campos para importação ficam "congelados"
Alguém do forum teve ou tem este problema?
Atenciosamente.

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:36

Olá Luiz, eu estava com esse problema também, mas consegui resolver instalando a última versão 1.0.3.

o único problema que identifiquei foi que o saldo contábil no Registo L100 estão vindo invertidos em relação ao Bloco K155.

No meu caso estou arrumando manual, mas espero que a RFB faça os ajustes e libere uma nova versão.

Juliana Mathias - São Paulo - SP

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