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Duvida GRRF para funcionária de ADVOGADO

Taylor Cabral

Taylor Cabral

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:29

Ola gente do portal, possuo uma dúvida, uma advogada quer que eu faça as folhas de pagamento e encargos da funcionária dela, até então ok, mas queria saber o seguinte, em uma futura rescisão, como irei gerar a GRRF da secretária, sendo que não posso cadastrar em meu programa o CPF da ADVOGADA, ou seja. ela não estará cadastrada no meu programa gerador de GRRF e outras coisas contábeis, então fazendo digamos "um por fora", a minha duvida é COMO GERAR O ARQUIVO GRRF QUE IREI PUXAR NA CONECTIVIDADE SOCIAL, SEM CADASTRAR O CPF DA DA ADVOGADA NO MEU PROGRAMA CONTÁBIL.

Grato desde já, assim aguardo respostas, qualquer palavra será bem vinda.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 12:21

Bom dia Taylor.

Primeiramente meu camarada não faça as coisas "por fora". Isso depois poderá dar problemas para você.

Pessoa Fisica que contrata precisa de CEI. Para ela poder pagar um salário com todos os beneficios dados pela Lei e nada "por fora" você precisará fazer este cadastro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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