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EIRELI / Limitações

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:33

Prezados Colegas, bom dia !!

Gentileza esclarecer-me conforme abaixo:

Empresa é constituída na forma SOCIEDADE LIMITADA.

A saber:

Tributa o IRPJ e CSLL segundo determinações do Lucro Real.

A atividade principal é “COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS e REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA” (CNAE’S 4646001 e 4618401).

O faturamento anual está em torno de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões).

Possui atualmente 11 funcionários.

Possui uma FILIAL.

O questionamento:

Considerando o fato de um dos sócios retirar-se da sociedade (atualmente o QSA é composto por dois sócios) e satisfazendo a necessidade de elevar o capital social para 100 vezes o salário mínimo vigente, a referida sociedade pode optar pelo modelo societário EIRELI sem prejuízo de nenhuma das informações acima??

Certo da atenção de sempre.

Aguardo.

Grato.

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:53

Pode fazer a transformação para EIRELI sem problemas, desde que o sócio remanescente não possua outra EIRELI, visto que os requisitos são os referentes ao Capital Social, que tem que ser totalmente integralizado, e 100 vezes o salário vigente.

Douglas Maganha da Silva

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 12:23

Bom dia Paulo.

Cabe lembrar que este valor de 100 SM deve ser integralizado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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