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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2006 | 17:20

Tendo o seguinte caso:
Receitas
Pro Labore: R$3000,00
Serviços prestados como autonomo a PJ: R$1000,00
Serviços prestados como autonomo a PF:
R$2000,00

Estaria correto trabalhar da seguinte forma?
Pro Labore: receita - INSS - dependentes - tabela progressiva = base de calculo e rentenção na fonte.

Serviços prestados como autonomo a PJ: Não há retenção na fonte por não atingir o valor minimo.

Serviços prestados como autonomo a PF: receita - pensão alimenticia - desp. livro caixa - tabela progressiva = base de calculo e recolhimento através de carnê-leão.

Seria possivel aplicar o desconto da tabela progressiva em ambos os casos ou só pode ser aplicado em um deles?

Esther Luiza

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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2006 | 11:59

Oi Esther!

A tabela progressiva para o cálculo mensal do IR pode ser aplicada a tantas fontes de renda quantas possuir o contribuinte.
Apenas alguns esclarecimentos:
->a pensão alimentícia a que faz menção nos rendimentos recebidos de PF é paga aos dependentes mecionados nos rendimentos de pro-labore? Veja que a legislação só permite o desconto ou da pensão ou dos dependentes, exceto se estivermos dentro do mês em que se iniciou o pgto da pensão.
->no rendimento proveniente da PF, o contribuinte deve recolher por conta própria o INSS, e este valor poderá tbm ser considerado como dedução a base de cálculo do IR.

À disposição!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2006 | 16:01

Olá Revson,
- Não são os dependentes que recebem a pensão. A pensão é paga aos filhos do primeiro casamento.

- Quanto ao INSS pago sobre os rendimentos de PF, acredito que não seja necessario o recolhimento já que o INSS recolhido como pro labore e retido na prestação de serviços para PJ já atinge o limite permitido.
Estou certa ou tenho que recolher mais 11%?

Agradeço imensamente pela resposta.
Atenciosamente,
Esther

Esther Luiza

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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 14 outubro 2006 | 19:08

Você está correta quanto ao recolhimento do INSS, Esther! Veja que já no pro-labore é ultrapassado o teto do salário de contribuição à Previdência Social, que é de R$2801,82, não havendo portanto que se cogitar mais qualquer recolhimento naquele mês.

Sendo assim, acredito que os cálculos para fins de apuração do IRRF esboçados acima por você estão certos.

Abraços!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Marli Aparecida da Silva Marcon

Marli Aparecida da Silva Marcon

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:29

Bom dia Revson

Estou com duvidas no recolhimento do IRF, a tabeliã designada e o escrevente tiveram desconto do IR na folha de pagamento, o sistema que eu uso, já calcula e emite a guia, nao entendo o porque do sistema ter calculado somente o valor do escrevente na guia, a tabeliã inscrita no CEI , também é cltista, ou seja esta registrada como funcionária do cartório, está correta esta guia? e o desconto dela como eu devo fazer o recolhimento?
Desde já agradeço

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