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Remessa de Bens em Comodatos

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:54

Boa tarde Caroline,

Os bens do imobilizado só poderão ser baixados por ocasião de uma possível alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros na utilização deste bem.

Portanto, no caso da remessa de comodato, você não poderá baixar este bem do seu ativo fixo, além do mais, deverá continuar reconhecendo mensalmente a parcela de depreciação atribuível ao bem.

Mesmo assim, deverá movimentar um lançamento para manter o controle dos bens em terceiros.

D - Bens do ativo imobilizado em terceiros (Ativo Circulante)
C - (-) Bens do ativo imobilizado em terceiros (Conta Redutora do Ativo Circulante)

Importante, remessa em comodato tem validade fiscal, portanto verifique qual é o prazo limite desta operação permitida pela legislação estadual.

Fonte: CPC 27 Imobilizado

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