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CONTABILIDADE

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BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:33

Boa tarde, caros colegas.

solicito uma pequena ajuda, pois surgiu uma grande duvida na empresa em que trabalho, estamos assumindo toda a resposabilidade dos ativos imobilizados da empresa, que antes era de responsabilidade de uma empresa tercerizada.

1º Caso: Temos uma máquina, a mesma foi depreciada em 10 anos, compramos duas peças que ira compor a mesma, sendo que um dos itens ja esta em utilização, o item que esta para reposição tem que ser depreciado junto com a máquina?
2º Caso: O item que estava em estoque foi utilizado após cinco anos de sua compra, devemos deprecialo nos cinco anos restantes, ou devemos deprecialo em 10 anos conforme a data de ativação da máquina.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:48

Boa tarde Bruno, tudo bem?

A depreciação de itens em separado só poderá ser realizada se estas peças novas tiverem um custo significativo em relação ao total do bem em questão, caso contrário deverão apresentar a mesma vida útil e serem depreciados ao mesmo tempo.

Para os custos de manutenção onde são incorridos pequenos gastos para manter a vida útil original do bem, estes deverão ser reconhecidos no resultado do exerício e não poderão compor o bem.

Peças adicionais que apresentam valor relevante só poderão ser adicionados ao bem do ativo imobilizado se aumentarem a vida útil original do bem, e se os custos das peças que foram substituídas foram baixados do imobilizado.

Fonte: CPC 27 Imobilizado

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:49

Bruno

Vamos lá

1º Caso: Temos uma máquina, a mesma foi depreciada em 10 anos, compramos duas peças que ira compor a mesma, sendo que um dos itens ja esta em utilização, o item que esta para reposição tem que ser depreciado junto com a máquina?

Não, segundo o CPC 27 e o CPC PME (para as pequenas empresas) só é imobilizado, portanto objeto de depreciação o bem que está em funcionamento e gerando benefício futuro para a empresa, no caso como a peça não está em funcionamento, não será depreciada


2º Caso: O item que estava em estoque foi utilizado após cinco anos de sua compra, devemos deprecialo nos cinco anos restantes, ou devemos deprecialo em 10 anos conforme a data de ativação da máquina.

Neste caso, pelas normas internacionais, se conseguir separar o preço da peça trocada do preço total da máquina, o valor não depreciado da peça trocada deverá ser baixado todo para depreciação devido à obsolescencia da mesma. Por ocasião da troca, o valor da peça de reposição que estava em estoque de peças para reposição interna(imobilizado) será transferido para a conta do bem que passará a integrar(Máquinas e Equipamentos) e seu valor será depreciado pelo tempo restante de depreciação da máquina, no caso 5 anos.

Espero ter ajudado

Qualquer dúvida volte a postar

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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