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ecf - imunes e isentas

stanley rogerio alves morais

Stanley Rogerio Alves Morais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 19:58

Pessoal envio todo ano a dipj e pelo que entendi as imunes e isentas não são obrigas a ecf conforme artigo.

"Art.1º .........................................................................................................................................................................................

§ 2º............................................................................................ ..............................................................................

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.



Pergunto a empresa imune não atingiu os R$ 10.000,00 de Pis enviou ou não??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 21:38

Boa noite Stanley

A despeito da Receita ainda não ter aprovado o programa DIPJ deste ano - o que historicamente tem feito nos primeiros dias do mês de Maio - não se pode afirmar que a DIPJ foi extinta, pois nada há na legislação que a tenha extinguido.

Entretanto, a Receita Federal ainda não se posicionou acerca do assunto, ou seja, ninguém sabe qual será a declaração do imposto de renda que as imunes e isentas não obrigadas a EFD-Contribuições terão que transmitir.

Como por enquanto só temos especulações, resta-nos aguardar o posicionamento da Receita Federal.

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