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Receita na avaliação de estoque

Jean Dantas

Jean Dantas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:27

Srs. do Fórum, bom dia.

Gostaria de saber qual a nomenclatura dada a conta de outras receitas, para a receita de avaliação de estoques, gerada pelo disposto no Art. 296, II do RIR/99.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:39

Bom dia Jean, tudo bem?

O regulamento do IR fala sobre o método de avaliação dos estoques dentre outros assuntos pertinentes, mas qual a relação com Conta de Receita?

Você não está confundindo com reavaliação? Mesmo assim, não tenho entendimento de que isto possa ser possível em conta de receita, apenas despesa, pois os ativos não podem ser reavaliados para "cima", a menos que seja uma reversão de provisão.

Por favor, passe mais detalhes.

Jean Dantas

Jean Dantas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:52

Sr. Maurício, bom dia.

Infelizmente como ainda não temos nossos estoques completamente parametrizados e integrados contabilmente, somos obrigados a proceder inventário e valorar nossos estoques de produtos acabados à proporção de 70% do maior preço de venda, a fim de conseguir mensurar o custo do produto vendido (CPV). Esta valoração está gerando uma receita e gostaríamos de saber, for do conhecimento de algum participante deste fórum, a nomenclatura desta receita, que para nós se enquadraria como outras receitas. Segue abaixo a base legal:

RIR/99
Art. 294.Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º, eLei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º).
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:
I - apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
II - que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;
IV - que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.

Art. 296.Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:14

Jean, agora entendi a sua situação.

Interessante, pois temos um entrave fiscal x societário.

O Fisco nos deixa a interpretação de que estes estoques devem ser ajustados contra o resultado, e isto é obvio, pois aumentaria a base tributada da empresa e geraria mais recolhimento de IR e CS.

O ponto é que a norma societária não é muito clara nesta questão, nos deixando sem opções.

"O que eu faria?" Ao invés de ajustar estas avaliações contra uma conta de receita eu creditaria uma conta redutora dos estoques, e.g. (-) Provisão para Ajuste de Avaliação dos Estoques, com a expectativa de que o sistema de custeio entre em operação o mais breve possível. Com o sistema em andamento os valores médios do teu estoque tenderão a se ajustar, e se for o caso de eles se ajustarem para "baixo" gerando uma despesa, você já estará coberto por uma provisão. Creio que seja mais prudente assim.

Vamos aguardar os demais colegas na questão tributária.

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