Bom dia Érica!
Tem alguns sites de consultorias (pagas) que calculam as guias com atraso.
Se você não possui um site pago de consultoria, o método para cálculo manual é olhar o comunicado DA divulgado mensalmente pela SEFAZ/SP para achar o percentual de juros:
O último comunicado é (você deverá verificar na última tabela deste de acordo com o vencimento da GARE a ser recalculada): clique aqui
Quanto a multa:
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.
Atenciosamente,