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Recolhimento INSS Doméstico realizado errado

bianca freire

Bianca Freire

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:30

Bom dia!!!

Meu cliente foi orientado pelo seu antigo contador, desde 2006 a 09/2014 a realizar o recolhimento do INSS doméstico de seus 5 funcionários em guia única, com código 2208 ( Empresa CEI) e com identificador o número do CEI ( Cadastro empregador individual).

Desde quando assumi a folha dos domésticos regularizei pagando o INSS com código 1600 e com o identificador o número do PIS de cada empregado doméstico.

Estou tentando resolver junto RFB que informou que :

• Não será possível restitui os valores depositados no CEI da GPS, pois não consta GFIP e RAIS logo não se restitui algo que não foi informado.
• Não podemos informar GFIP dos anos anteriores pois poderá ser cobrado multa de 500,00 por mês não informado.
• Não podemos recolher meses anteriores dos empregados domésticos, pois se tratando de anos anteriores a Previdência vai entender como fraude. Nesse caso para fazer qualquer depósito, deverá entrar com recurso de pedido de autorização para recolher, sendo aprovado deverá ser pago com juros e correção.
• Qualquer pedido de restituição ou recolhimento e pagamento em atraso somente poderá ser realizado nos últimos 05 anos, logo o período de 2006 a 2010 não tem mais efeito.


Pior que uma funcionária não conseguiu entrar com o auxilio doença e o outro está preste a se aposentar.

Fui no INSS e verifiquei que só tem recolhimento deste 10/2014 até o presente momento.

Gostaria de saber se alguém já pegou um pepino desse para resolver?

Bom dia de trabalho a todos!!!

Bianca Freire

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 12:52

Bianca, boa tarde.
E uma situação delicada, o empregador pode sim conseguir corrigir tal falha, mas para isso precisará de um advogado previdenciário (de sua confiança) para que o mesmo possa entrar com uma ação na justiça explicando o ocorrido.
Agora caso não queira(ação na justiça), ele pode sim recolher os atrasados, logicamente que terá os encargos, ok..

bianca freire

Bianca Freire

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:50

Carlos Alberto, boa tarde!

Procurei um advogado e vamos entrar na justiça.

Quanto ao recolhimento dos atrasados, acredito que não posso recolher tudo de uma vez, pois terei que pagar um atual e um atrasado. Irá prejudicar o empregado, pois foi desde 2006 o erro.

Obrigada.

Bianca Freire

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 16:08

Bianca, boa tarde.
Uma ideia/sugestão:
Ele pode pedir junto ao INSS uma planilha das contribuições já com as devidas correções e depois ir em uma unidade da Receita Federal e pedir o parcelamento.
Outra sugestão e a sua ideia, uma/duas ou mais atrasada e uma atual, assim aos poucos irá quitar.
Com relação ao parcelamento, não sei te dizer se está aberto, mas se for parcelar não pode atrasar, ok..

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