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Como contabilizar a baixo do saldo negativo irpj e csll não

Julie Helen

Julie Helen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 12:34

A empresa tem um saldo no ativo de IRPJ e CSLL negativo a compensar em 2011 referente sobra de 2010 (foi pago por estimativa mais do que deveria de acordo com o lucro apurado), esse saldo negativo já prescreveu, gostaria de saber como devo contabilizar a baixa do saldo do ativo das contas IRPJ e CSLL negativo a compensar que não foi compensado dentro do prazo de 5 anos previsto em lei?

Caso deva ser lançado como despesa, sendo a empresa optante pelo lucro real, esses valores de despesa seriam dedutíveis para calculo de IRPJ e CSLL no exercício atual?

Julie Helen
Técnica em Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 12:41

Boa tarde

Mesmo pago por estimativa,
os Impostos devem ser apurados e ajustados no ano
se tem saldo a compensar, pode compensar nos anos seguintes...

Julie Helen

Julie Helen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 12:56

A legislação diz que o prazo é de 5 anos conforme artigo 173 do CTN:

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


Com base em que eu poderia fazer a compensação?

Julie Helen
Técnica em Contabilidade
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:17

Boa tarde Julie, tudo bem?

Vamos separar um pouco os conceitos, pois pagamento a maior de impostos é uma coisa, base negativa é outra.

Se a sobra de IRPJ e CSLL é do ano de 2010, ainda não há prescrição, pois o prazo terminaria em 31/12/2015.

Base negativa e prejuízos fiscais não prescrevem, mas devem estar demonstrados nas DIPJs dos anos correspondentes.

Se a empresa não está mais apresentando lucros tributáveis a ponto de utilizar estes créditos, tu podes utilizar para compensação de outros tributos federais, como PIS e COFINS.

Att.,

Maurício

Julie Helen

Julie Helen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:54


Gostaria que me orientasse de acordo com a legislação qual o procedimento devo fazer caso ainda possa fazer as compensações e mesmo que não possa mais como devo proceder, pois em toda busca que tenho feito através de pesquisas, fóruns e consultorias a informação que tenho é que o prazo é de 5 anos para fazer a compensação desses saldos negativos.
Nunca fiz esse procedimento antes e preciso do máximo possível de detalhes para conseguir fazer de todas as empresas que encontram-se com saldos negativos de IRPJ e CSLL.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237 de 06 de Dezembro de 2012


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS PARCELADAS. O contribuinte pode requerer a restituição do saldo negativo de IRPJ ou utilizar tal crédito na compensação tributária quando a soma das deduções previstas no art. 2º, § 4º, da Lei nº 9.430, de 1996, for maior que o valor devido do imposto. O valor das estimativas parceladas só pode ser utilizado para tal dedução até o montante das parcelas efetivamente pagas do parcelamento, e na proporção em que forem pagas. Apenas os valores originais das estimativas podem ser deduzidos do valor devido de IRPJ, não cabendo a utilização para este fim de multa e juros incidentes sobre as estimativas parceladas. O marco inicial para incidência de juros sobre os créditos de saldo negativo é o mês subseqüente ao término do período de apuração do imposto, nos termos do Ato Declaratório SRF nº 3, de 2000. O termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos para pleitear a restituição de saldos negativos ou utilizá-los na compensação tributária é primeiro dia subsequente ao do encerramento do período de apuração. Considerando que apenas as estimativas quitadas podem ser utilizadas para a dedução do IRPJ devido, a forma de aproveitar as estimativas parceladas para tal dedução seria quitá-las antes do transcurso deste prazo.

Julie Helen
Técnica em Contabilidade

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