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Emissão de nota fiscal com CFOP 5405

Anne Krychak

Anne Krychak

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:49

Bom dia!
Estou com uma dúvida após a ligação de um cliente.

Recebi materiais com nota fiscal com o CPFO 6401 e CST 010
Sempre faço notas com CFOP 5102 e CST 0400
Então esse cliente disse que eu precisava emitir a nota com o CFOP 5405 então fiquei com dúvidas se eu precisaria mudar mais algumas coisas na hora de fazer a nota.
Não sei como saber se somos contribuintes substitutos ou substituído.

OBS. a ST já foi paga quando o meu fornecedor emitiu a nota.

A outra dúvida é: o meu cliente vai pagar ST se eu mudar o CFOP para 5405??

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:18

Boa tarde, Anne Krychak!

Veja abaixo o que é substituto e substituído e porque deverá usar o CFOP 5.405.

Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS ((fabricantes ou importadores);

Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção (clientes varejista ou atacadistas).

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.






Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:35

Anne boa tarde!

pelo que entendi do seu post, a nota fiscal já veio destacado o imposto de ICMS-ST e recolhido como você mesmo disse, entendo que não deverá ocorrer a retenção novamente, pois, já foi recolhido anteriormente pelo seu fornecedor!

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