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caso atípico (código sefip 155, 150 ou 115 para obra de empr

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:40

Tenho um caso atípico aqui, que pelo que li, não se encaixa em nenhuma das situações lidas em manuais ou fórum de colegas.

Gostaria que algum colega pudesse me ajudar por favor.

Tenho um cliente, uma empresa construtora optante pelo simples CNAE: 4120-4/00 e FPAS 507.

Essa empresa acabou de assinar um contrato de 02 obras públicas, assinados entre a prefeitura municipal de minha cidade e a referida empresa.

Pelo que li, eu devo abrir 02 CEIS (um para cada obra) e os códigos desses CEIS, devem ser de não optantes pelo simples (20%+5.8%+3.0%).

Li também que devo fazer 02 gfips, uma com o codigo 150 com o administrativo da obra e outra com o codigo 155, apenas para os trabalhadores na obra.

Sendo que a empresa no CNPJ, mesmo sendo simples, tenho que informar o codigo "2100" da GPS e outras entidades "0000".

obs: Essa empresa também fabrica troncos e carrocerias para caminhões/caminhonetes e tem 10 funcionários que não tem nada haver com a obra.


minhas dúvidas:

1) Nesse caso como faço? mesmo que esses 10 funcionários não tenham nada a ver com a obra eu preciso inclui-los no cód. 150?

2) ou tenho que enviar 03 gfips (cód. 115 com os 10 empregados, cód. 150 administrativo da obra e cód. 155 funcionários da obra alocados nos CEIS).

3) ou tenho que fazer uma só gfip com o código 155 com o administrativo no CNPJ e os funcionários no CEI e aplicar as aliquotas 20%. 5.8 e 3.0 no cadastro ref. CNPJ e ao CEI?

4) no caso que as obras são da prefeitura municipal (uma escola e uma pista de caminhada) quem deve abrir o CEI a prefeitura ou a empresa?

5) no caso das GPS da obra (cód. 2208), as mesmas tem que constar o campo 9 (outras entidades)? pois fiz um simulado no sefip com cód. 2100 e outras entidades "0000" e as GPS só calcularam o patronal de 20% e os 8% dos funcionários, os 5.8 e o 3.0 não foram calculados pelo sefip.

6) no caso da desoneração da folha de pgto, eu desonero apenas o INSS dos 02 CEIS ou desonero o do administrativo também.

7) a retenção do INSS de 3.5% posso também abater no gfip? e desonerar ao mesmo tempo?


já liguei para várias pessoas, já houvi tanto "eu acho" e ninguém sabe me responder o correto a fazer.

Grato se puderem me ajudar.

Att

Paulo

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