Wanderson Wagner da Cunha
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Bons dias Têm uma empresa que importou dois itens utilização PTA que a mesma de tem, utilizando o desembaraço dentro do estado não haverá incidência do ICMS. No entanto o fiscal estadual aduaneiro entendeu que um dos itens teria a necessidade de recolher o ICMS pois seu NCM não constava no PTA. Recolhemos o ICMS sobre operação importação conforme auto inflação. Emitimos a NF de nacionalização como NF complementar sem este ICMS destacado em seu campo próprio. Comunicando o fato ao SEFAZ MG que estaria creditando este ICMS extemporâneo na apuração de abril, elaboramos a comunicação e protocolamos no sefaz que gerou o CAFT. Apropriamos este valor como outros créditos no DAPI e SPED código outros créditos.
A fiscal de nossa jurisdição esta querendo que se faça uma NF complementar para reconhecer este ICMS hoje, porem caso faça isto este valor terá que ser excluído da apuração feita em abril/15 e seria permitido o aproveitamento na apuração de maio/15, gerando um debito a pagar em abril com multa.
Alguém tem alguma sujes tão para que possa acertar esta operação sem risco de estornar este valor da apuração de abril?? Obrigado.