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Tributação de sacolas plasticas para subermercado

GERONILDO AMORIM

Geronildo Amorim

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 14:25

Boa Tarde

Um supermercado compra sacolas plasticas para que os clientes levem as mercadorias adquiridas no estabelecimento. O supermercado poderá utilizar o credito do ICMS das compras dessas sacolas plasticas?

Dei uma olhada no DC nº 14.876/91, Art. 28 e Art. 34 - mas não ficou muito claro, gostaria de uma ajuda.

Atenciosamente

Geronildo Amorim

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:25

Boa tarde, Geronildo Amorim!

As Soluções de Consulta sobre o tema tem sido desfavorável quanto a utilização do crédito de ICMS, visto que o entendimento é de material de uso e consumo.
Abaixo um exemplo de Minas Gerais.

"As sacolas plásticas fornecidas ao consumidor por supermercados não são abrangidas pelo conceito de embalagem ou insumo, uma vez tratarem-se de mero facilitador na acomodação e transporte de produtos (consumidor), além de meio publicitário (supermercado). Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a recurso de apelação nº 0231854-50.2012.8.13.0105 de um supermercado que pretendia o aproveitamento de crédito de ICMS sobre as sacolas plásticas."

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