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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIRLEI GOMES

Sirlei Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:04

Boa tarde
Li em várias mensagens que o dipj será extinto em 2015.
Estou perdida, preciso de ajuda!!!
A ecf será entregue no último dia do mês de setembro e aplica-se somente as firmas de Lucro Presumido e as imunes e isentas que possuem escrituração fiscal digital, correto?
E as firmas imunes e isentas que não possuem a Escrituração Fiscal Digital, como irão ficar?
A ecd que será transmitida até o último dia do mês de Junho, refere-se as empresas imunes e isentas sem escrituração fiscal digital?
As empresas de Lucro Presumido tem que entregar a Declaração ecd também?

Att Sirlei
Boituva/sp

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:09

Sirlei Gomes
Boa tarde!

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022/2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

...

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, referente aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições conforme as normas da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

...

Já com relação a ECF ela foi criada pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, a partir do ano-calendário 2014.

A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.306/2012; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições, referente ao ano-calendário, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

Att..

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