x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 439

Aquisição de combustíves

Edvaldo Cesar Domingues

Edvaldo Cesar Domingues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:42

Uma empresa de Obras de Terraplenagem, optante pelo Simples Nacional, com sede no estado de São Paulo, ao executar um serviço em Minas Gerais, deve comprar combustível para as máquinas em Minas Gerais. Como deve ser escriturada a entrada dessa nota e se deve recolher ICMS à título de Substituição Tributária para São Paulo? Se o recolhimento for necessário, qual o cálculo à ser feito?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:25

Edvaldo, boa tarde!

Segue meu entendimento:

Como a empresa em Questão presta serviços de terraplanagem - através de maquinas/veículos - a aquisição do combustível será classificado como "compra de mercadoria para utilização na prestação de serviços". Se você comprar o combustível em Minas Gerais, o fornecedor emitira uma nota de venda com CFOP de início "6"(6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final), e você escriturara no livro de entradas com o CFOP 2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

Aqui em São Paulo, os serviços de terraplanagem estão enquadrados nos serviços de construção civil (ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8/2011).

Confirme se em MG está também.

Se estiver, Veja se o regulamento do ICMS do Estado de MG, tem a mesma disposição que o ICMS-SP, onde empresas de construção civil podem entregar mercadorias em canteiros de obras.
Se sim, solicite que o fornecedor entregue direto no local da prestação, mencionando nos dados adicionais da NF-e o endereço da obra.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:26

Bom dia Edvaldo Cesar Domingues

Antes de mais nada, peço para que entre em Contato com a ANP, pois acredito que você deverá ter um tanque lá. Dai, vai ter que comprar direto de uma distribuidora, e não de um posto de combustível.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.