Edvaldo, boa tarde!
Segue meu entendimento:
Como a empresa em Questão presta serviços de terraplanagem - através de maquinas/veículos - a aquisição do combustível será classificado como "compra de mercadoria para utilização na prestação de serviços". Se você comprar o combustível em Minas Gerais, o fornecedor emitira uma nota de venda com CFOP de início "6"(6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final), e você escriturara no livro de entradas com o CFOP 2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Aqui em São Paulo, os serviços de terraplanagem estão enquadrados nos serviços de construção civil (ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8/2011).
Confirme se em MG está também.
Se estiver, Veja se o regulamento do ICMS do Estado de MG, tem a mesma disposição que o ICMS-SP, onde empresas de construção civil podem entregar mercadorias em canteiros de obras.
Se sim, solicite que o fornecedor entregue direto no local da prestação, mencionando nos dados adicionais da NF-e o endereço da obra.
Atenciosamente,
Leonardo Borges
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.