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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa para locação, operação interestadual

Ricardo Moreira

Ricardo Moreira

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:06

Pessoal, boa tarde.

Por gentileza, se for possível me ajudem.

Empresa importadora, na remessa de bens para locação interestadual, tributa-se ICMS?
Se não, para que tenha efeito a empresa deve apresentar o contrato de locação se porventura for questionado nas fronteiras Estaduais?
Se sim, qual alíquota devo aplicar 18% ou interestaduais 4%, 7%, 12%?
Entendo que como não haverá operação subsequente, não se faz necessário o ICMS ST.
Faço essas perguntas, pois, em alguns Estados foi cobrado o ICMS da operação e diferencial de alíquota e ao informarmos que se trata de remessa para locação, nos solicitaram apresentação do contrato de locação para se valer a isenção descrita no Artigo 7º do RICMS/SP.

Entendo que essa operação deve ser assim:
CFOP
6.949
Natureza da operação
Remessa de bem para locação
ou
Remessa para aplicação em bens locados.
ICMS:
Bens de n/ propriedade que ora remetemos (em locação), devendo retornar posteriormente. Não incidência do ICMS – artigo 7.º, IX, do RICMS/00.

Desde já agradeço a atenção dos colegas.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:30

Ricardo,

No caso de operações interestaduais, é correto que você confirme o que disciplina o regulamento do ICMS do Estado que receberá as mercadorias.
Provável que terá se não o mesmo, similar benefício concedido no Decreto 45.490/2000 (como você mesmo já mencionou).

Contudo, na emissão da NF-e, nos dados adicionais, deverá atender o dispositivo do Estado de destino, e não do remetente.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Ricardo Moreira

Ricardo Moreira

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:56

Leonardo,

Então devo aplicar nos dados adicionais da NFE o dispositivo legal da isenção de cada Estado destinatário e assim se valerá esse princípio?

Acaso o Estado destinatário não dispor de isenção esse tipo de operação, qual alíquota devo aplicar?


Obrigado pelo esclarecimento.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:47

Ricardo,

Então devo aplicar nos dados adicionais da NFE o dispositivo legal da isenção de cada Estado destinatário e assim se valerá esse princípio?
R.: Sim.

Acaso o Estado destinatário não dispor de isenção esse tipo de operação, qual alíquota devo aplicar?
R.: Se a empresa de destino for contribuinte do ICMS, alíquota interestadual. Se não for, alíquota interna do produto.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

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Ayrton Senna.

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